Aurélio
Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)Boa tarde!
Supondo uma empresa construtora, porém, ao invés de prestar serviços, constroem em terrenos próprios da empresa. Esta possui em seu CNPJ os CNAES 41.20-4-00 e 43.99-1-03 e o CNAE 6810-2/01, está no simples nacional, tributada no anexo IV pelas 2 primeiras atividades e pelo anexo I pela última atividade citada. Porém, como esta não presta serviços, apenas constroem para ela mesma, em seus próprios terrenos, esta realmente deve recolher o pagamento dos 20% patronal? Nesse caso, a empresa pode ficar apenas com a atividade 6810-2/01 (compra e venda de imóveis próprios) e mesmo assim registrar pedreiros e auxiliares de pedreiros sem a necessidade de recolher a parte patronal?
Grato pela ajuda!