J. Roncalli
Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)Olá pessoal.
A algum tempo recebemos em nosso escritório uma empresa onde a contabilidade anterior cometeu alguns equívocos contábeis, dentre ele a não contabilização de vários imoveis.
Esses imoveis eram para ser contabilizados em 2016.
Pergunto: Como no próprio manual da ECD é citado na página 12, que Só é admitida a substituição da ECD até o fim do prazo de entrega relativo ao ano-calendário subsequente, e esse prazo já se encerrou com a entrega da ECD referente a 2017, como devo regularizar esses saldos? Ajustes?