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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

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lucros acumulados x reservas

CRISTIANE SILVA

Cristiane Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2009 | 16:51

Ola pessoal.

Li todo material sobre as reservas de lucros, mas continuo com uma dúvida. Tenho empresa que ficou com saldo de outros anos na conta "Lucros acumulados" e não sei se transfiro esse saldo para "Reservas de contingencia" ou para "Reserva de Lucros a Realizar". Qual a diferença dessas contas?

Obrigada.

DOUGLAS

Douglas

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2009 | 22:11

RESERVA PARA CONTINGÊNCIAS

De acordo com o artigo 195 da Lei nº 6.404/76, a assembléia geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar parte do lucro líquido à formação de reserva com a finalidade de compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado.

RESERVA DE LUCROS A REALIZAR

No exercício em que o montante do dividendo obrigatório, calculado nos termos do estatuto ou do art. 202 da Lei das S/A, ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido do exercício, a assembléia-geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, destinar o excesso à constituição de reserva de lucros a realizar.

Analista Fiscal.
Bacharel em Ciências Contábeis.

MSN: [email protected]
CRISTIANE SILVA

Cristiane Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2009 | 10:48

Ola Douglas.

Obrigado por responder, mas confesso que ainda acho tudo isso muito vago, esse "poderá" deixa algumas dúvidas....
No caso da reserva para contingencia (que é para onde transferi os lucros acumulados existentes antes da mudança contabil), mas o que quer dizer "diminuição do lucro decorrente de perda julgada provavel, cujo valor possa ser estimado".... essa perda pode ser o prejuízo de anos vindouros? mas nao posso estimar isso...

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