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Capital Social

Jessé Santos

Jessé Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Financeiro
há 6 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2019 | 13:52

Prezados, boa tarde!

Como é prática das empresas ME e EPP, constitui uma empresa com capital social R$ X, totalmente "integralizado", mas na prática, não integraliza o capital com nada, nem dinheiro e nem com bens.
Nesses casos como fazemos o lançamento do capital social ?

C - Capital Social
D - Capital Social a Integralizar ???

E como ajustar isso ao longo do tempo ?


Desde já, agradeço.

Cleiton Dada dos Santos

Cleiton Dada dos Santos

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2019 | 13:56

Boa tarde. Na verdade não é prática, é incorreto, pois quando se abre a empresa, se coloca o capital disponível, o que é comum é integralizar em bens, como imobilizado, ou então materiais e ferramentas, daí é só colocar nas respectivas contas.
Vale salientar que colaborar para tais "práticas" como colocado na mensagem, é o que denigre nossa categoria.

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2019 | 15:25

Jessé,

Subscrevo a resposta do colega Cleiton e digo mais: fazer declaração falsa em documento perante o Poder Público (Junta Comercial) é crime. Recomento que você leve essas informações ao seu cliente e o convença os sócios a fazer um depósito na conta da sociedade para a dívida que contraíram.

Jessé Santos

Jessé Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Financeiro
há 6 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2019 | 15:57

Cleiton e Edmar,

Tenho ciência que essas práticas são incorretas e até mesmo ilegal. Sou novo na área e já estou me deparando com clientes nessas situações, por isso que estou buscando soluções para repassar aos meus clientes.

Muito obrigado pelas explanações.

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