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CONTABILIDADE

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BALANÇO EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 22 janeiro 2007 | 22:00

Gissele, boa noite.

As empresas optantes pelo simples estão obrigadas aos seguintes livros fiscais.

Livro Caixa, no qual deverá estar escriturada toda movimentação financeira, inclusive bancária;

Livro Registro de Inventário, no qual deverão constar registrados os estoques existentes no término de cada ano-calendário;

todos os documentos e demais papéis que serviram de base para a escrituração dos respectivos livros.

Quanto a margem de lucro, isto é de competencia da gerencia da empresa.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 22 janeiro 2007 | 23:06

Boa noite,

Complementando a afirmação do Luiz...

A dispensa da escrituração contábil completa só se dá por parte da Receita Federal.

O CRC, as Leis Comerciais e a própria Previdência Social, exigem a contabilidade e todos os livros ficais, assim entendidos, o Diário Geral, Razão Contábil, Registro de Inventário, de Entradas e Saídas de Mercadorias, de Apuração do ICMS, os relativos ao IPI e ao ISS, o LMC (se for o caso) e outros de conformidade com a atividade, além dos exigidos pelo Ministério do Trabalho.

Na nova Lei de Falências, se a empresa não possuir contabilidade não fará provas de pagamento e poderá ter sua falência sumariamente decretada

Diante do exposto e a despeito de a Receita Federal dispensar as empresas enquadradas no Simples Federal e as tributadas pelo Lucro Presumido da contabilidade completa, exigindo apenas a escrituração do Livro Caixa, a contabilidade de qualquer empresa deve ser feita de forma regular, isto é, reconhecimento das receitas, despesas, movimento bancário, provisões, controle de estoques etc., e o respectivo levantamento de balancetes e Balanços com Demonstração de Resultados e outras que se fizerem necessárias.

Por oportuno cabe lembrar que o Inciso VII do Artigo 29º da Lei Complementar 123/2006, lista como um dos motivox da exclusão da empresa do Regime do Simples Nacional será a falta de escrituração do Livro Caixa ou não permitir a identificação da movimentação financeira, inclusive bancária.

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