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Venda do Ativo Imobilizado Que Foi Integralizado no Contrato

Thais

Thais

Prata DIVISÃO 2, Aprendiz
há 5 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2019 | 15:16

Boa tarde Caros,

Estou com dúvidas referente a venda de um ativo imobilizado (veículo) poderia me orientar?

Empresa: Ltda
Seguimento: Locação e comércio de máquinas de Epis
Regime Tributário: Optante pelo Simples Nacional

Quando a empresa foi constituída a cerda de 2 anos, um dos sócios integralizou uma parte do capital social dando como garantia um veículo, porém a empresa não emitiu a NF dando entrada referente a este veículo, e a cerca de 6 meses o sócio da empresa informou a contabilidade que vendeu o veículo.

Minhas dúvidas são:

1. Como fazer a baixa desse ativo, uma vez que consta no contrato social? Terá que fazer alteração no contrato?

2. Na questão dos impostos referente a ganho de capital, não tem nem como calcular porque o veículo está em nome de pessoa física, poderiam me orientar?

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2019 | 23:50

Thais,

Você afirma que o veículo foi dado em garantia; ora, se isso ocorreu o bem nunca foi de propriedade da sociedade. Logo, é necessário verificar o que diz o contrato.

Se houver declaração de que houve a transferência da propriedade para a sociedade, você deve dar entrada no bem no ativo imobilizado e dar baixa quando da venda e se o sócio embolsou o dinheiro ele deve essa quantia para a sociedade.

Se a venda foi por valor maior que valor da integralização há ganho de capital; se menor, há perda de capital. Em qualquer caso deve ser considerada a depreciação do período.

Thais

Thais

Prata DIVISÃO 2, Aprendiz
há 3 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2020 | 08:35

Bom dia Lucas, tudo bem?

O que decidimos foi dar o mesmo tratamento como se o sócio tivesse efetuado a entrada da nota fiscal, por que nós registramos o veículo na
contabilidade sendo parte do capital de acordo com o contrato social, então
mediante a venda do veículo tivemos que fazer  baixar o veículo e vimos que a empresa obteve ganho de capital e fizemos o recolhimento através do DARF.
Mesmo que o carro estava em nome do sócio e ele não havia feito a  carta para a empresa e nem efetuou a transferência para a empresa.

Espero ter ajudado!

KARLA MONTEIRO

Karla Monteiro

Bronze DIVISÃO 5, Controller
há 3 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2020 | 19:08

boa noite, gostaria de ajuda para o calculo de uma depreciação de uma retro-escavadeira (ncm 84295900) .
ela foi adquirida em 08/09/2014 pelo valor de 195.000,00 e esta sendo vendida agora pelo valor de 80.000,00
em 09/2020. 
na tabela da receita federal ele esta quadrada com a vida útil de 4 anos e 25% de depreciação.
ref.ncm  |                                    bens                                                                                              |    prazo da        |   tx anual              
                  |                                                                                                                                            |vida util (ano) |  de depreciação
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
8429         |"bulldozers", "angledozers", niveladores, raspo-transportadores   |         4                  |             25%
("scrapers"), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras,
compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsores.
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como calculo essa depreciação? 
qual o valor residual dela?
qual imposto a empresa ira pagar sobre os 80.000,00?

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