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Despesas oriundas do exterior

Akira Aikyo Galvão

Akira Aikyo Galvão

Prata DIVISÃO 2 , Diretor(a) Recursos Humanos
há 6 anos Sábado | 12 janeiro 2019 | 16:46

Boa tarde a todos.


Tenho um cliente que possui uma empresa prestadora de serviços, a empresa é EPP e é do Simples Nacional. Atualmente, o empresário está pagando por publicidades para agências de marketing do Uruguai, porém, as agências não estão emitindo nota fiscal? Diante do exposto, apresento-lhes duas questões e agradeço pelas vossas contribuições.

1) Nesse contexto, o que o empresário pode fazer se as empresas não emitem nota fiscal? Ele emite um recibo? Existe algo relacionado a essa questão em alguma legislação específica?

2) O fato do empresário possuir despesas com empresas do exterior, poderá acarretar no desenquadramento da empresa do Simples Nacional?



Muito obrigado, desde já, pela ajuda.



Atenciosamente,

Carlos

Graduado em Gestão de Recursos Humanos (Faculdade IBF). Especializando em MBA em Gestão de Pessoas e Liderança; MBA Executivo em Segurança Cibernética; Antropologia; Psicanálise Clínica; Psicologia: Orientação Vocacional/Profissional e Terapia Cognitivo Comportamental de Alta Performance. DPO (Encarregado de dados). Professor na plataforma digital da Udemy ministrando 7 cursos online para mais de 15 mil alunos em mais de 100 países. CEO Start Business School.
Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2019 | 08:35

Carlos,

Vamos às respostas:

1 - Não necessariamente a empresa do país que prestou o serviço emitirá uma nota fiscal tal qual os modelos que conhecemos nacionalmente.
Normalmente a operação de contratação de serviços do exterior é norteada por 3 documentos principais: O Contrato de Prestação de Serviços, o Contrato de Câmbio e a invoice (que seria o recibo/documento fiscal emitido pelo prestador no exterior);

2 - Não, não há nenhum problema em uma empresa optante pelo Simples Nacional contratar serviços do exterior.

Somente verifique se a operação em questão não é passível dos tributos incidentes sobre importação de serviços. Caso positivo, os mesmos deverão ser recolhidos fora do Simples Nacional, haja visto que estes não estão incluídos na LC 123/2006 e suas atualizações.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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