Creio ser o seguinte:
1 - lançamento da venda a prazo:
D - Clientes (ativo circulante)
C - Vendas a prazo (receita de vendas)
então ficará em aberto no passivo...
Segundo a Lei 9.430/96, poderão ser registrados como perda os créditos:
a) em relação aos quais tenha havido a declaração de insolvência do devedor, em sentença emanada do Poder Judiciário;
b) sem garantia, de valor:
Até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por operação, vencidos há mais de 6 (seis) meses, independentemente de iniciados os procedimentos judiciais para o seu recebimento;
Acima de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), por operação, vencidos há mais de 1 (um) ano, independentemente de iniciados os procedimentos judiciais para o seu recebimento, porém, mantida a cobrança administrativa;
Superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), vencidos há mais de 1 (um) ano, desde que iniciados e mantidos os procedimentos judiciais para o seu recebimento;
c) com garantia, vencidos há mais de 2 (dois) anos, desde que iniciados e mantidos os procedimentos judiciais para o seu recebimento ou o arresto das garantias;
d) contra devedor declarado falido ou pessoa jurídica declarada concordatária, relativamente à parcela que exceder o valor que esta tenha se comprometido a pagar.
no seu caso, como a empresa é do Simples não teria nenhum benefício esse lançamento da perda, mas poderá fazer:
2 - Lançamento da perda no recebimento:
D - perda no recebimento de créditos (despesas)
C - Clientes
quando foi recebido o valor:
3 - caso não tenha feito o lançamento na perda no recebimento de créditos:
D - Caixa/Banco
C - Clientes
C - Juros recebidos
Histórico: recebimento por cobrança judiciária n°...
4 - caso tenha feito o lançamento no recebimento de créditos:
D - caixa/banco
C - Recuperação de créditos
C - juros recebidos
Histórico: recuperação por cobrança judicial n°...