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Fundo de comércio adquirido por pessoa física

Jorge Luiz

Jorge Luiz

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2009 | 11:06

Pessoal, preciso de uma ajuda:
Como contabilizar a aquisição de fundo de comércio feito por pessoas físicas?
Explico melhor: dois sócios compraram uma farmácia, que tinha capital social de R$ 30.000,00, mas pagaram aos vendedores R$ 120.000,00. Como contabilizar estes R$ 90.000,00?
Posso lançar como "Fundo de Comércio Adquirido" em contrapartida a aumento de capital social?
Obrigado,
Jorge

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2009 | 17:10

Jorge Luiz.

PRINCÍPIO DA ENTIDADE: Reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por conseqüência, nesta acepção, o patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.

Em outras palavras, a empresa tem vida própria e seu patrimonio jamais poderá ser confundido com o patrimonio dos socios e vice-versa.

Se as pessoas fisicas adquiriram o fundo de comercio, este é propriedade dessas pessoas fisicas, logo nao há o que se falar em contabilização na pessoa juridica.

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
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