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Alteração Forma de tributação

Selma  Zanni

Selma Zanni

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2019 | 15:54

Boa tarde!



Tenho um cliente empresa individual em 2016 foi obrigada transformar em sociedade a fazer ALTERAÇÃO NA FORMA DE TRIBUTAÇÃO por conta de tomador de serviços, ou seja, desde que a empresa abriu era SIMPLES NACIONAL, apenas em 2016 ficou no LUCRO PRESUMIDO, em 2017 em diante SIMPLES NACIONAL novamente.
Detalhe, quando era lucro presumido em 2016 a empresa teve movimentação apenas no mês de março , efetuei todas declarações DCTF- EFD contribuiçoes, ECF


Como devo tratar estas situações, contabilidade, declarações, existe algum tratamento diferenciado no periodo alterado em termos contábeis?


Obrigada

Selma Zanni

"Deus é a fonte de sabedoria e quem é humilde de coração recebe a direção e instrução do Todo-Poderoso."

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2019 | 14:37

Selma Zanni,

Com as informações trazidas no seu exemplo, não teria nenhuma alteração em termos contábeis, a não ser as já conhecidas, como metodologia de cálculos dos tributos, obrigações acessórias, etc.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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* Legalização de empresas;
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