
Selma Zanni
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde!
Tenho um cliente empresa individual em 2016 foi obrigada transformar em sociedade a fazer ALTERAÇÃO NA FORMA DE TRIBUTAÇÃO por conta de tomador de serviços, ou seja, desde que a empresa abriu era SIMPLES NACIONAL, apenas em 2016 ficou no LUCRO PRESUMIDO, em 2017 em diante SIMPLES NACIONAL novamente.
Detalhe, quando era lucro presumido em 2016 a empresa teve movimentação apenas no mês de março , efetuei todas declarações DCTF- EFD contribuiçoes, ECF
Como devo tratar estas situações, contabilidade, declarações, existe algum tratamento diferenciado no periodo alterado em termos contábeis?
Obrigada
Selma Zanni
"Deus é a fonte de sabedoria e quem é humilde de coração recebe a direção e instrução do Todo-Poderoso."