Rafael Campos
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadePrezados,
bom dia.
Efetuamos processo de compra de uns foguetes em 3D. Entendemos que esta confecção e circulação dos foguetes até nós está sujeita ao ICMS, porém, o fornecedor emitiu nota fiscal de serviços e enviou a mercadoria via transportadora juntamente com uma DANFE de uma empresa 3° que nada tem a ver com o que foi acordado. Isso nos preocupou então realizamos consulta do fornecedor no sintegra, eles não tem IE.
Então, podemos aceitar uma nota de serviço de confecção de foguetes e imobilizá-los?
Não seria o correto emissão de nota de mercadoria?
Grato desde já pela atenção a colaboração de todos.
Atenciosamente.