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Escrituração de livros comerciais e fiscais

luana fontes da silva

Luana Fontes da Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2009 | 08:40

Amigos,

Sou leiga no assunto e preciso de ajuda.

Minha empresa é tributado pelo Lucro presumido e até o momento não foi impresso nenhum livro (razão /diario) do ano de 2008. Qual a obrigatoriadade de livros para a minha empresa, se é para ser registrado na Junta Comercial e se tem prazo para que isso seja feito?

Grata desde já,

Luana

Francis de Souza Matos

Francis de Souza Matos

Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2009 | 13:50

A pessoa jurídica com base no lucro presumido deverá:

a) manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial. Para efeitos fiscais, é dispensável a estruturação quando a pessoa jurídica manter Livro caixa, devidamente escriturado, contendo, toda a movimentação financeira, inclusive bancária;

b) escriturar o Livro de registro de Inventário, no qual deverão constar registrados os estoques existentes no término do ano-calendário abrangido por esse regime de tributação;

c) manter em boa guarda e ordem, enquanto não decorrido o prazo decadencial e prescrito eventuais ações que lhes sejam pertinentes, todos os livros de escrituração obrigatórios determinados pela legislação fiscal específica, bem assim os documentos e demais papéis que servirem de base para escrituração comercial e fiscal (Decreto-Lei nº 486, de 1969, art 4º);

Francis S Matos

Francis de Souza Matos
Gerente de Contabilidade e Fiscal/Pós Graduado em Controladoria e Método de ensino
São Paulo - SP
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 28 junho 2011 | 17:04

Boa tarde, Flávia Caveari


Bem-vinda ao Fórum Contábeis.

Micro empresa tributada pelo Simples Nacional que faz a escrituração do Livro Caixa precisa escriturar o Registro de Entrada e Saída?

De acordo com a LC 123/2006 (Lei do Simples) a escrituração do Livro Caixa satisfaz apenas as exigências do fisco (área de direito tributário e eventualmente processos administrativos); no entanto, na área cível, conforme está disposto no Código Civil, a contabilidade é obrigatória a todas as empresas, independentemente do regime de tributação.

Respondendo sua pergunta, os livros a escriturar são os seguintes:

Art. 3º As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional deverão adotar para os registros e controles das operações e prestações por elas realizadas:

I - Livro Caixa, no qual deverá estar escriturada toda a sua movimentação financeira e bancária;

II - Livro Registro de Inventário, no qual deverão constar registrados os estoques existentes no término de cada ano-calendário, quando contribuinte do ICMS;

III - Livro Registro de Entradas, modelo 1 ou 1-A, destinado à escrituração dos documentos fiscais relativos às entradas de mercadorias ou bens e às aquisições de serviços de transporte e de comunicação efetuadas a qualquer título pelo estabelecimento, quando contribuinte do ICMS;

IV - Livro Registro dos Serviços Prestados, destinado ao registro dos documentos fiscais relativos aos serviços prestados sujeitos ao ISS, quando contribuinte do ISS;

V - Livro Registro de Serviços Tomados, destinado ao registro dos documentos fiscais relativos aos serviços tomados sujeitos ao ISS;

VI - Livro de Registro de Entrada e Saída de Selo de Controle, caso exigível pela legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.

§ 1º Os livros discriminados neste artigo poderão ser dispensados, no todo ou em parte, pelo ente tributante da circunscrição fiscal do estabelecimento do contribuinte, respeitados os limites de suas respectivas competências.

§ 2º Além dos livros previstos no caput, serão utilizados:

I - Livro Registro de Impressão de Documentos Fiscais, pelo estabelecimento gráfico para registro dos impressos que confeccionar para terceiros ou para uso próprio;

II - Livros específicos pelos contribuintes que comercializem combustíveis;

III - Livro Registro de Veículos, por todas as pessoas que interfiram habitualmente no processo de intermediação de veículos, inclusive como simples depositários ou expositores.

§ 3° A apresentação da escrituração contábil, em especial do Livro Diário e do Livro Razão, dispensa a apresentação do Livro Caixa. (Incluído pela Resolução CGSN n° 28, de 21 de janeiro de 2008)

Fonte: Resolução CGSN 10/2007


Saudações

Nota:
Embora sua dúvida não pertença a esta sala, por ser sua primeira postagem, não me importei em orientá-la por aqui mesmo, nas certeza de que sua próxima postagem será feita na sala adequada

Ricardo C. Gimenez
Professor público de matemática
Contador com CRC ativo desde 1995
Blog de Procedimentos Contábeis

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