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declaração DIPJ

EDIENE DE SOUZA RANGEL

Ediene de Souza Rangel

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2019 | 13:11

Boa tarde,

Uma empresa esta com pendencia de DIPJ exercício 2014, porem ela estava inativa.
Como essa declaração foi extinta devo entregar somente a DSPJ?

"agradeço a atenção dos colegas, porem minha duvida foi respondida pelo colega Yure em outro forum!!"

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2019 | 14:29

Ediene de Souza Rangel,

Sim, para empresas inativas no respectivo exercício, deverá ser entregue a DSPJ.

Veja o conceito de inatividade para fins da DSPJ e veja se o seu caso se aplica a esta definição:

Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
Parágrafo único. O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.


At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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