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Penhora de bens. Sócio desligado da empresa.

Marcos Antonio Tambor Júnior

Marcos Antonio Tambor Júnior

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2009 | 10:44

Por favor preciso de ajuda para contabilizar o seguinte fato:
A Empresa A tem um de seus sócios com participação em outra empresa denominada B. Foi movido um processo trabalhista por um funcionário da Empresa B e dado ganho de causa ao funcionário. Como a Empresa B não possuia nenhum BEM, a Justiça do Trabalho determinou a Penhora On-Line de parte do Montante Aplicado no Banco pela Empresa A.
O Processo se deu em 2007 e a Penhora agora em 2009, contudo o sócio desligou-se da Empresa A em 2008 e repassou as cotas para sua esposa.

Pergunta:
1ª.Como registrar contabilmente a penhora desse dinheiro da Empresa A, uma vez que a responsabilidade, acredito eu, não seja dela (Empresa A).


Agradeço desde já pela colaboração..

"Fazemos o possível agora! O impossível, demora um pouco, mas fazemos também!"
M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sábado | 28 novembro 2009 | 13:13

Marcos Antonio Tambor Júnior

Em primeiro lugar a empresa tem que procurar os serviços de um advogado.

Em segundo abra uma conta no AC , Bloqueio Judicial, e debite esta conta.

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES
Marcos Antonio Tambor Júnior

Marcos Antonio Tambor Júnior

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 30 novembro 2009 | 08:37

E no caso da saida efetiva desse montante confiscado pela Justiça do Trabalho..Deve baixar direto da Aplicação?Qual a contrapartida? É que ao que me parece a Empresa prejudicada não tem muito interesse em recorrer da setença dada apesar de alertada dessa possibilidade.Então é o caso apenas de contabilzar essa saída(ou perda)..
..Agradeço pelas respostas M. Messias, e pela ajuda..

"Fazemos o possível agora! O impossível, demora um pouco, mas fazemos também!"
M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 30 novembro 2009 | 11:44

Marcos Antonio Tambor Júnior

Este valor deverá ser cobrado a Empresa B pela a empresa A.

Se a empresa B não fizer o ressarcimento e desde que não haja a cobrança judicial, voce poderá baixar da conta ativa Bloqueio Judicial a débito de despesas, MAS esta despesa, será indedutivel, portanto será somada a base de cálculo IRPJ e CSLL.


Lançamento do recurso bloqueado
D-Bloqueio Judicial(AC)
C-Aplicação Financeira(AC)

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Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
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