Mell
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Prezados Colegas
Alguém poderia me informar qual a data que coloco no termo de abertura do Diário: 01/01/2008 ou 31/12/2008?
Desde já agradeço a colaboração.
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Mell
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Prezados Colegas
Alguém poderia me informar qual a data que coloco no termo de abertura do Diário: 01/01/2008 ou 31/12/2008?
Desde já agradeço a colaboração.
Francis de Souza Matos
Bronze DIVISÃO 4 , Gerente ContabilidadePrezada,
O Termo de Abertura representa o ínicio de determinados registros/eventos, mesmo que sua encadernação seja posterior, a data a ser utilizada é a inicial, usando seu exemplo é 01/01/2008.
Francis S Matos
Elaine Jaqueline
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeBom Dia..
Gostaria de uma grande ajuda.
Fiz a escrituração de um Livro Diário, e na correria eu não me atentei a data do Termo de Abertura, "31/12/2009".
Esse livro já foi registrado na Junta Comercial.
Existe alguma forma de retificar esse livro?
Agradeço a atenção.
Francis de Souza Matos
Bronze DIVISÃO 4 , Gerente ContabilidadeCara Elaine!
Livros contábeis registrados com erros.
Eu oriento que seja feito outro livro com os devidos ajustes e registrado com o mesmo número e na capa como 1/2 para destinguir.
Quando um fiscal necessitar do livro em questão, apresentar o atualizado.
No caso de ECD já existe procedimento eletrônico de sobrepor o anterior.
Francis S Matos
Ricardo C. Gimenez
Moderador , Assessor(a) ContabilidadeBoa tarde, Elaine Jaqueline
Embora você não tenha citado se este assunto está relacionado com a escrituração digital (sped) ou não, presume-se que sua dúvida se refere a um livro em papel porque nos livros eletrônicos é muito difícil ocorrer erros desta natureza.
Inicialmente é necessário observar que a afirmação de Francis não procede porque de acordo com as instruções da IN 107/2008 expedida pelo Departamento Nacional do Registro do Comércio não é permitido imprimir livros em volumes (Art. 4º, § 2º) e nem substituir livros já autenticados, que contenham erros, por outros já retificados (Art. 5º), salvo nos casos de extravio, deterioração ou destruição (Art. 26).
No seu caso, como houve um lapso no prenchimento de data, é necessário fazer uma errata na folha onde houver o erro e depois homologar a correção no órgão competente, de acordo com o § 2º do Art. 9º que logo abaixo reproduzo:
Ricardo C. Gimenez
Moderador , Assessor(a) ContabilidadeBoa tarde, Francis
Elaine Jaqueline
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeRicardo...
Sua orientação foi muito valiosa para mim. Liguei na Junta Comercial na época e eles apenas informaram que não teria como corrigir o erro.
Eu desconhecia essa instrução normativa.
Sou muito grata.
Elaine Jaqueline
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