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Data do termo de abertura

MELL

Mell

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2009 | 12:02

Prezados Colegas

Alguém poderia me informar qual a data que coloco no termo de abertura do Diário: 01/01/2008 ou 31/12/2008?

Desde já agradeço a colaboração.

Francis de Souza Matos

Francis de Souza Matos

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2009 | 12:27

Prezada,

O Termo de Abertura representa o ínicio de determinados registros/eventos, mesmo que sua encadernação seja posterior, a data a ser utilizada é a inicial, usando seu exemplo é 01/01/2008.

Francis S Matos

Francis de Souza Matos
Gerente de Contabilidade e Fiscal/Pós Graduado em Controladoria e Método de ensino
São Paulo - SP
Francis de Souza Matos

Francis de Souza Matos

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 3 janeiro 2011 | 17:18

Cara Elaine!

Livros contábeis registrados com erros.
Eu oriento que seja feito outro livro com os devidos ajustes e registrado com o mesmo número e na capa como 1/2 para destinguir.
Quando um fiscal necessitar do livro em questão, apresentar o atualizado.

No caso de ECD já existe procedimento eletrônico de sobrepor o anterior.

Francis S Matos

Francis de Souza Matos
Gerente de Contabilidade e Fiscal/Pós Graduado em Controladoria e Método de ensino
São Paulo - SP
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 5 janeiro 2011 | 14:48

Boa tarde, Elaine Jaqueline


Embora você não tenha citado se este assunto está relacionado com a escrituração digital (sped) ou não, presume-se que sua dúvida se refere a um livro em papel porque nos livros eletrônicos é muito difícil ocorrer erros desta natureza.

Inicialmente é necessário observar que a afirmação de Francis não procede porque de acordo com as instruções da IN 107/2008 expedida pelo Departamento Nacional do Registro do Comércio não é permitido imprimir livros em volumes (Art. 4º, § 2º) e nem substituir livros já autenticados, que contenham erros, por outros já retificados (Art. 5º), salvo nos casos de extravio, deterioração ou destruição (Art. 26).

No seu caso, como houve um lapso no prenchimento de data, é necessário fazer uma errata na folha onde houver o erro e depois homologar a correção no órgão competente, de acordo com o § 2º do Art. 9º que logo abaixo reproduzo:

(...)
§ 2° Existindo erro ou omissão de algum dado obrigatório do Termo de Abertura e/ou Encerramento, no livro em papel, poderá ser feita ressalva na própria folha ou página, a qual deverá ser assinada pelos mesmos signatários do Termo e homologada pelo autenticador do instrumento pela Junta Comercial, mediante Termo de homologação por esse datado e assinado.
(...)



Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 5 janeiro 2011 | 14:55

Boa tarde, Francis


Eu oriento que seja feito outro livro com os devidos ajustes e registrado com o mesmo número e na capa como 1/2 para destinguir.
Quando um fiscal necessitar do livro em questão, apresentar o atualizado.

Recomendo-lhe analisar a IN DNRC 107/2008, cujo link está em minha postagem anterior, e também revisar os seus conceitos porque a resposta oferecida a Elaine não pôde ser aproveitada e nem teve referências legais citadas.

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador

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