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parcelamento simples nacional

LETICIA DA SILVA CARVALHO

Leticia da Silva Carvalho

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2019 | 11:31

bom dia!

tenho uma empresa que foi excluída do simples por débitos em aberto, e conta para ela um parcelamento que foi realizado dia 26/01/2018.. a duvida e:

se eu desistir do parcelamento e pedir um novo com os débitos , tudo que eu já paguei ate o momento e perdido? e depois que fizer o parcelamento, posso pedir nova solicitação de inclusão no simples nacional?

Artur Barbosa do Vale Paiva

Artur Barbosa do Vale Paiva

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2019 | 14:18

Leticia, boa tarde !

se eu desistir do parcelamento e pedir um novo com os débitos , tudo que eu já paguei ate o momento e perdido?


R: Não, em caso de desistência do parcelamento, os valores pagos serão amortizados nos débitos que constam nesse parcelamento.

e depois que fizer o parcelamento, posso pedir nova solicitação de inclusão no simples nacional?


R: Caso o motivo da exclusão do simples nacional tenha sido apenas os débitos em aberto, feito a consolidação do parcelamento, você poderá fazer uma nova solicitação para inclusão no simples. Caso a RFB aponte outras pendências na hora da opção, também terão de ser regularizadas para que a opção possa ser deferida. Vale lembrar que o praza para a regularização das pendências para voltar para o simples nacional vai até o dia 31/01/2019.

Espero ter ajudado.

Artur Paiva
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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