Boa tarde, Wellington
Exemplo de uma grande empresa onde cobramos os
honorários de R$ 35.000,00.
Emitimos o faturamento e estamos retendo todos os impostos que é estabelecido por lei.
Pergunto: tem algum caminho legal para não pagarmos esses impostos? Ou vamos ter que continuar pagando?
Embora seu debate esteja sendo mantido com M. Messias, achei útil lhe apresentar algumas considerações sobre este assunto, e neste contexto, como não foi citado o regime de tributação da empresa, deixo de citar trechos legais do âmbito tributário e inicio esta exposição diretamente com base nos Princípios Fundamentais de
Contabilidade:
Art. 9º - As receitas e as despesas devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que ocorrerem, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente de recebimento ou pagamento.
...
§ 3º - As receitas consideram-se realizadas:
I - nas transações com terceiros, quando estes efetuarem o pagamento ou assumirem compromisso firme de efetivá-lo,quer pela investidura na propriedade de bens anteriormente pertencentes à ENTIDADE,quer pela fruição de serviços por esta prestados; (grifos meus)
Fonte:
Resolução CFC 750/93Analisando os trechos que grifei conclui-se que:
1) Enquanto sua empresa estiver prestando serviços para o cliente, independemente do recebimento, continuará legalmente obrigada a emitir a
nota fiscal de serviços (e também recolher os impostos sobre este faturamento já praticamente perdido)
1.b) A retenção de impostos e o recolhimento destas retenções já foram explicadas por M. Messias
2) Caso haja algum contrato de prestação de serviços entre as partes e no corpo do documento conste a previsão de rescisão unilateral, certamente um dos motivos para tanto seria a inadimplência; para tanto, bastaria emitir um bloqueto com base em uma nota fiscal ou no contrato e se caso a inadimplência persistir, bastará protestar o título para rescindir o contrato e logo em seguida interpelar o devedor por meios amigáveis ou judiciais.
inclusive temos pessoas locadas no cliente, e no final pagamos impostos sobre fatuturamento e pagando esses impostos e funcionarios estamos pagando para trabalhar, deveria ser ao contrario
Frente ao exposto, sugiro que esta sugestão seja encaminhada à direção para que tomem as providências cabíveis, e reitero que enquanto houver funcionários seus por lá alocados continuará a se caracterizar a prestação de serviços (independentemente de receber ou não).
Boa sorte