
Rogério Ferreira de Carvalho
Bronze DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadePrezado(a)s,
Tenho uma dúvida. Ao utilizar o RPA em uma instituição religiosa (igreja), as deduções de INSS e IR, geram guias de pagamentos em nome da instituição religiosa, correto! Esta instituição não declara imposto de renda, uma vez que encontra enquadrado nos termos da lei de isenção das mesmas, desde que não estejam envolvidas em aplicações financeiras, etc etc ... pois bem, a minha dúvida é, ao gerar as guias de pagamento em nome da Instituição, isso não obrigará a mesma a fazer a declaração, ou não tem nada haver?
Na verdade estou gerando um comprovante de pagamento ao pastor presidente da Igreja, através do RPA.