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Mercadorias para conserto

Ivanete Oliveira Webber

Ivanete Oliveira Webber

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Compras
há 6 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2019 | 16:53

Boa tarde!
A nossa empresa fabrica produtos, vendemos para o cliente e algumas vezes a mercadoria retorna do cliente com defeito de fabricação, consertamos não cobramos e enviamos de volta para o cliente.
Quando chega a mercadoria na empresa, (sempre sem nota) emitimos uma nota de entrada de conserto CFOP 1.915 ou 2.915
Quando enviamos de volta para o cliente emitimos uma nota de Saída, Retorno de conserto CFOP 5.916 ou 6.916
Quero saber se estamos procedendo corretamente e como faríamos a contabilização destas Entradas e Saídas.
Aguardo
Obrigada

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2019 | 08:58

Ivanete Oliveira Webber,

Quanto às notas fiscais, está corretíssimo. Toda e qualquer movimentação de mercadorias deve ser lastreada por documento fiscal e seu proceder está correto.
Somente um adendo, quando você menciona que a mercadoria sempre chega para você sem a nota fiscal, o remetente dessa mercadoria é empresa que possui Inscrição Estadual? Caso positivo, ele é quem deveria enviar uma nota fiscal para você com o CFOP 5.915/6.915. Mas, caso ele não possua Inscrição Estadual, você é quem deverá emitir a NF de entrada, como já bem faz.

Sobre as contabilizações, segue abaixo:

- Pelo recebimento da mercadoria para conserto:
D - Bens de terceiros recebidos para reparo (Conta de compensação no Ativo Circulante)
C - Bens de terceiros recebidos para reparo (Conta de compensação no Passivo Circulante)

- Pelo retorno da mercadoria consertada:
D - Bens de terceiros recebidos para reparo (Conta de compensação no Passivo Circulante)
C - Bens de terceiros recebidos para reparo (Conta de compensação no Ativo Circulante)

Observação: A empresa aplica material no reparo?

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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* Legalização de empresas;
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* (21) 96920-2877
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* RJ e PR
Ivanete Oliveira Webber

Ivanete Oliveira Webber

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Compras
há 6 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2019 | 10:29

Olá Daniel!

Quando ao adendo, a maioria dos clientes não tem Inscrição Estadual, mas alguns tem, neste caso posso lançar a nota do cliente?
E sim usamos materiais nos reparos, no momento não estamos lançando isso, seria uma despesa da empresa, lançaria no custo dos produtos como seria o lançamento mais correto?

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2019 | 11:00

Ivanete Oliveira Webber,

Quando o remetente possui Inscrição Estadual e pode emitir a nota fiscal, o mais indicado é que ele emita a nota fiscal com o CFOP 5.915/6.915 e você dê entrada em seus registros fiscais como CFOP 1.915 ou 2.915.

Sobre os materiais, vocês possuem controle de estoque deles? Eles precisam ser contabilizados também. Conforme você mencionou, esses reparos advém de defeitos de fabricação, logo, ao meu entendimento, a aplicação desses materiais no reparo trata-se de custo, uma vez que permanece atrelado ao processo de fabricação.

O lançamento seria:

D - Materiais aplicados no conserto/reparo (Grupo de "Custos", subgrupo "Custos com Consertos/Reparos")
C - Estoque de materiais (Grupo de estoques) - Verificar onde estão sendo contabilizados tais materiais hoje.

At.,

Daniel Garcia
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