Michele Oliveira
Bronze DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadePrezados,
Na aquisição de bens do ativo permanente somente podem ser deduzidos como despesas operacionais os impostos de que a pessoa jurídica seja contribuinte segundo definição do art. 121, parágrafo único, inciso I, do CTN, certo? Bom, como procedo se minha empresa está em fase pré-operiacional, ainda não apresenta faturamento, somente para o meio do ano que vem. Posso me considerar contribuinte e ir acumulando creditos de impostos PIS/COFINS/ICMS sobre minhas compras de imobilizado?
Se a Compra do Ativo foi realizada em 22/09/2009. quando começo a depreciar? em setembro ou em outubro?