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aquisição de bens do Ativo

Michele Oliveira

Michele Oliveira

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 30 novembro 2009 | 10:44

Prezados,

Na aquisição de bens do ativo permanente somente podem ser deduzidos como despesas operacionais os impostos de que a pessoa jurídica seja contribuinte segundo definição do art. 121, parágrafo único, inciso I, do CTN, certo? Bom, como procedo se minha empresa está em fase pré-operiacional, ainda não apresenta faturamento, somente para o meio do ano que vem. Posso me considerar contribuinte e ir acumulando creditos de impostos PIS/COFINS/ICMS sobre minhas compras de imobilizado?

Se a Compra do Ativo foi realizada em 22/09/2009. quando começo a depreciar? em setembro ou em outubro?

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