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Carta para isenção de INSS

roniel de jesus ramos moreno

Roniel de Jesus Ramos Moreno

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2019 | 17:41

Boa tarde!
Faça a seguinte menção na nota fiscal:

Conforme a instrução Normativa da RFB nº 971/2009:
Da Dispensa da Retenção

Art. 120. A contratante fica dispensada de efetuar a retenção, e a contratada, de registrar o destaque da retenção na nota fiscal, na fatura ou no recibo, quando:
II - a contratada não possuir empregados, o serviço for prestado pessoalmente pelo titular ou sócio e o seu faturamento do mês anterior for igual ou inferior a 2 (duas) vezes o limite máximo do salário-de-contribuição, cumulativamente;

Não vejo a necessidade de outro documento.

Roniel Ramos
Contador (Construção Civil)
Cel 61-981743930
[email protected]

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