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Restituição de COFINS diferença de ALIQUOTA de 4 P/3% de COR

ROBERTO FERREIRA

Roberto Ferreira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2019 | 14:54

Boa Tarde!

Foi creditado na conta da empresa, pela RFB, um valor referente a um Processo Judicial de pedido de restituição, do valor que foi cobrado indevidamente pela receita que refere-se á diferença da alíquota do COFINS das corretoras que antes era 4% e depois o STF decidiu que o correto era 3%.
Como contabilizar este crédito, já que, como não era uma situação previsível, este valor foi contabilizado como despesa normal de impostos.
Será que tenho que contabilizar como Outras Receitas e tributar este crédito?

Se alguém puder me esclarecer, agradeço antecipadamente.

Obrigado.

Roberto.

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