Boa tarde Gabrielle. Como vai?
Imagino que o adquirente do equipamento fará uso da máquina somente quando todas as peças forem entregues e a mesma montada. Correto? Entre em acordo com o comprador/adquirente para a da máquina somente com a mesma estiver fabricada em seu inteiro teor. Nesse caso caberia a emissão de venda para entrega futura. Segue abaixo o roteiro de emissões das notas fiscais:
VENDA PARA ENTREGA FUTURA
PROCEDIMENTOS FISCAIS
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A Venda Entrega Futura é a operação que consiste no fato de haver um faturamento antecipado do valor da mercadoria e posterior entrega da mesma na data estabelecida na transação comercial acordada entre vendedor e comprador.
2. PROCEDIMENTOS FISCAIS
O contribuinte deverá emitir as Notas Fiscais a seguir mencionadas, com o preenchimento das respectivas indicações apontadas, além daquelas normalmente exigidas:
a) No momento do faturamento:
Natureza da operação: Simples faturamento de Venda para Entrega Futura.
CFOP: 5.922 ou 6.922, conforme o caso;
Tratamento fiscal: vedado o destaque do ICMS conforme Livro II, art. 59, do Decreto nº 37.699/1997.
b) No momento da entrega da mercadoria:
Natureza da operação: Venda - Entrega Futura.
CFOP:
- 5.116 ou 6.116, conforme o caso, quando se tratar de produtos industrializados pelo estabelecimento;
- 5.117 ou 6.117, conforme o caso, quando referir-se a mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
Tratamento fiscal: com destaque do imposto, quando devido, indicando o número, data e valor da operação da Nota Fiscal de simples faturamento.
A base de cálculo do imposto devido nesta Nota Fiscal será o valor vigente da mercadoria na data da efetiva saída do estabelecimento.
3. ESCRITURAÇÃO DAS NOTAS FISCAIS EMITIDAS
A escrituração será efetivada nos livros Registro de Saídas e Registro de Entradas, conforme o caso, da seguinte forma:
1) O vendedor lançará no livro Registro de Saídas:
a) a Nota Fiscal de simples faturamento, registrando-a apenas na coluna "Valor Contábil", e sem a indicação dos valores na coluna "ICMS - Valores Fiscais", averbando na coluna "Observações" a seguinte informação: "Venda para Entrega Futura";
b) a Nota Fiscal relativa à efetiva saída da mercadoria, lançando-a sem indicação na coluna "Valor Contábil", e com indicação dos valores na coluna "ICMS - Valores Fiscais", anotando na coluna "Observações": "referente N.F. nº .... (indicar o número da Nota Fiscal emitida para simples faturamento), registrada em .... (data do registro);
2) O comprador, por sua vez, lançará no livro Registro de Entradas:
a) a Nota Fiscal de simples faturamento, registrando-a apenas na coluna "Valor Contábil", e sem a indicação dos valores na coluna "ICMS - Valores Fiscais", anotando na coluna "Observações": "Compra para Recebimento Futuro";
b) a Nota Fiscal relativa à efetiva entrada da mercadoria, escriturando-a sem indicação na coluna "Valor Contábil", e com indicação dos valores na coluna "ICMS - Valores Fiscais", averbando na coluna "Observações": "referente N.F. nº .... (indicar o número da Nota Fiscal emitida para simples faturamento), registrada em .... (data do registro).