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Nota Fiscal de Venda de Produto Acabado e Estoque

Gabrielle

Gabrielle

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2019 | 16:39

Boa tarde a todos,

Trabalho em uma empresa fabricante de máquinas de grande porte. Vendemos um equipamento que é cadastrado como um produto x! Porém, iremos entregar agora essa semana apenas uma parte desse equipamento, pois a outra ainda está em fase de produção, sendo que, ainda comprarei produtos para terminar a produção desse equipamento. Minha dúvida é: Qual CFOP usarei pra transportar essa primeira parte do equipamento?

Me sugeriram emitir uma nota de compra pra entrega futura e de acordo que forem saindo as partes, ir emitindo a nota de venda. Mas, dessa forma irá movimentar no meu estoque, apenas as partes dela e não o produto acabado.

Poderia emitir a nota de venda do produto acabado e transportar as partes com 5949, mas como disse anteriormente, ainda irei comprar material para terminar esse equipamento.

Qual a melhor forma de emitir essa nota?

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2019 | 16:48

Boa tarde Gabrielle. Como vai?


Imagino que o adquirente do equipamento fará uso da máquina somente quando todas as peças forem entregues e a mesma montada. Correto? Entre em acordo com o comprador/adquirente para a da máquina somente com a mesma estiver fabricada em seu inteiro teor. Nesse caso caberia a emissão de venda para entrega futura. Segue abaixo o roteiro de emissões das notas fiscais:

VENDA PARA ENTREGA FUTURA
PROCEDIMENTOS FISCAIS

1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS

A Venda Entrega Futura é a operação que consiste no fato de haver um faturamento antecipado do valor da mercadoria e posterior entrega da mesma na data estabelecida na transação comercial acordada entre vendedor e comprador.

2. PROCEDIMENTOS FISCAIS

O contribuinte deverá emitir as Notas Fiscais a seguir mencionadas, com o preenchimento das respectivas indicações apontadas, além daquelas normalmente exigidas:

a) No momento do faturamento:

Natureza da operação: Simples faturamento de Venda para Entrega Futura.

CFOP: 5.922 ou 6.922, conforme o caso;

Tratamento fiscal: vedado o destaque do ICMS conforme Livro II, art. 59, do Decreto nº 37.699/1997.

b) No momento da entrega da mercadoria:

Natureza da operação: Venda - Entrega Futura.

CFOP:

- 5.116 ou 6.116, conforme o caso, quando se tratar de produtos industrializados pelo estabelecimento;

- 5.117 ou 6.117, conforme o caso, quando referir-se a mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.

Tratamento fiscal: com destaque do imposto, quando devido, indicando o número, data e valor da operação da Nota Fiscal de simples faturamento.

A base de cálculo do imposto devido nesta Nota Fiscal será o valor vigente da mercadoria na data da efetiva saída do estabelecimento.

3. ESCRITURAÇÃO DAS NOTAS FISCAIS EMITIDAS

A escrituração será efetivada nos livros Registro de Saídas e Registro de Entradas, conforme o caso, da seguinte forma:

1) O vendedor lançará no livro Registro de Saídas:

a) a Nota Fiscal de simples faturamento, registrando-a apenas na coluna "Valor Contábil", e sem a indicação dos valores na coluna "ICMS - Valores Fiscais", averbando na coluna "Observações" a seguinte informação: "Venda para Entrega Futura";

b) a Nota Fiscal relativa à efetiva saída da mercadoria, lançando-a sem indicação na coluna "Valor Contábil", e com indicação dos valores na coluna "ICMS - Valores Fiscais", anotando na coluna "Observações": "referente N.F. nº .... (indicar o número da Nota Fiscal emitida para simples faturamento), registrada em .... (data do registro);

2) O comprador, por sua vez, lançará no livro Registro de Entradas:

a) a Nota Fiscal de simples faturamento, registrando-a apenas na coluna "Valor Contábil", e sem a indicação dos valores na coluna "ICMS - Valores Fiscais", anotando na coluna "Observações": "Compra para Recebimento Futuro";

b) a Nota Fiscal relativa à efetiva entrada da mercadoria, escriturando-a sem indicação na coluna "Valor Contábil", e com indicação dos valores na coluna "ICMS - Valores Fiscais", averbando na coluna "Observações": "referente N.F. nº .... (indicar o número da Nota Fiscal emitida para simples faturamento), registrada em .... (data do registro).

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