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Contabilização doações em dinheiro

Eliane

Eliane

Bronze DIVISÃO 4
há 5 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2019 | 14:17

Pessoal, boa tarde! Uma empresa recebeu em 12/2018, uma doação em dinheiro que foi recebida no banco para custear a confraternização dos funcionários. Como devo fazer essa contabilização? Obrigado.

Eliane

DANIEL ALVES DA SILVA

Daniel Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2019 | 15:05

Eliane
D - Banco
C - Doações ( Outras Receitas), terá tributação se for Real ou Presumido.

Daniel Alves da Silva
Contabilista, Legislação Tributária Federal, Consultoria.
Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2019 | 15:06

Eliane ,

O lançamento contábil seria:

D - Banco (Ativo Circulante)
C - Receita de Doações

Muito importante! Verifique o regime tributário da sua empresa. Receita de doações podem ser tributadas de PIS/COFINS/IRPJ/CSLL.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
--
* Legalização de empresas;
* Atendimento ao MEI;
* Serviços contábeis;
* Planejamento tributário.

* (21) 96920-2877
* [email protected]
* [email protected]
Eliane

Eliane

Bronze DIVISÃO 4
há 5 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2019 | 09:37

Daniel Alves da Silva e Daniel Garcia



Muito Obrigado!

Eliane

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2019 | 10:29

Eliane,

Penso diferente dos colegas que responderam antes de mim. Se a entidade recebe recursos que deve empregar em alguma atividade (festa) ela assume uma obrigação de fazer; logo, o registro deve ser no Passivo e os gastos serão debitados nesta conta, sem efeito no resultado.

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 5 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2019 | 13:47

boa tarde !

Se pensarmos assim, ninguém mais recolheria impostos . . . visto que todo recebimento de recursos geraria uma obrigação de fazer algo . . .

Att.
Anderson Kolera Silva
[email protected]
https://www.linkedin.com/in/anderson-n-silva-17948740/
Consultoria e Freelancer:
Lucro Real | DFC - Demonstrativo do Fluxo de Caixa | ECD/ECF | Demonstrações Financeiras | Notas Explicativas |
"Quem come o fruto do conhecimento, é sempre expulso de algum paraíso"
Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2019 | 15:56

Anderson Kolera,

Dei minha opinião com base na lei e não com base em palpite ou análise econômica. Entendi que, no caso, há doação com encargos - ou seja, a transferência de recursos é direcionada para um fim específico como condição de validade da própria doação.
Vejamos o art. 553 do Código Civil:

Art. 553. O donatário é obrigado a cumprir os encargos da doação, caso forem a benefício do doador, de terceiro, ou do interesse geral.

A doação com encargos, praticamente "carimba o dinheiro", de modo que o recebedor assume uma obrigação legal de utilizá-lo de acordo com as determinações do doador. Se há obrigação há Passivo. Não sou eu quem diz; a lei diz. Considero que você seu comentário porque não conhecia a lei; agora já sabe.

DANIEL ALVES DA SILVA

Daniel Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2019 | 17:29

Para complementar mais os argumentos dos nobres colegas, Sugiro a leitura do art. 377 do decreto 9,540 (RIR).clique aqui

*Faça o filtro pela palavra doação.

art. 377. São vedadas as deduções decorrentes de doações e contribuições, exceto as relacionadas a seguir (Lei nº 9.249, de 1995, art. 13, caput, inciso VI, e § 2º, incisos II e III):clique aqui

I - as efetuadas às instituições de ensino e pesquisa cuja criação tenha sido autorizada por lei federal e que preencham os requisitos a que se referem os incisos I e II do caput do art. 213 da Constituição, até o limite de um e meio por cento do lucro operacional, antes de computada a sua dedução e a de que trata o inciso II; e

II - as doações, até o limite de dois por cento do lucro operacional da pessoa jurídica, antes de computada a sua dedução, efetuadas a entidades civis, legalmente constituídas no País, sem fins lucrativos, que prestem serviços gratuitos em benefício de empregados da pessoa jurídica doadora e de seus dependentes, ou em benefício da comunidade onde atuem, observadas as seguintes regras:

a) as doações, quando em dinheiro, serão feitas por meio de crédito em conta corrente bancária diretamente em nome da entidade beneficiária;

b) a pessoa jurídica doadora manterá em arquivo, à disposição da fiscalização, declaração, de acordo com modelo aprovado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, fornecida pela entidade beneficiária, em que esta se comprometa a aplicar integralmente os recursos recebidos na realização de seus objetivos sociais, com identificação da pessoa física responsável pelo seu cumprimento, e a não distribuir lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto; e

c) a entidade beneficiária deverá ser organização da sociedade civil, conforme disposto na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, desde que cumpridos os requisitos previstos nos art. 3º e art. 16 da Lei nº 9.790, de 1999, independentemente de certificação (Lei nº 9.249, de 1995, art. 13, § 2º, inciso III, alínea “c”).

Art. 378. Poderão, também, ser beneficiárias de doações, nos termos e nas condições estabelecidos no inciso II do caput do art. 377, as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - Oscip qualificadas de acordo com as normas estabelecidas na Lei nº 9.790, de 1999 (Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 59, caput).

Parágrafo único. Às entidades a que se refere este artigo não se aplica a exigência estabelecida na alínea “c” do inciso II do caput do art. 377 (Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 59, § 2º).

Art. 379. A dedutibilidade das doações a que se referem o inciso II do caput do art. 377 e o art. 378 fica condicionada a que a entidade beneficiária tenha a sua condição de utilidade pública ou de Oscip renovada anualmente pelo órgão competente da União, por meio de ato formal (Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 60, caput).


Daniel Alves da Silva
Contabilista, Legislação Tributária Federal, Consultoria.
LEIARPH

Leiarph

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2019 | 19:55

Boa noite pessoal gostaria de uma orientação com relação a doações feitas por uma igreja. Existe uma verba destinada a ajudar os necessitados, por exemplo passa uma pessoa com fome, alguém vai e compra um lanche para essa pessoa, ou até um membro da igreja não está conseguindo saldar suas dívidas, aí o responsável pela verba vai e dá o dinheiro para o pagamento dessa dívida. Alguém poderia me auxiliar no entendimento de se isso é correto e possível, se sim, existe um embasamento legal? estou tentando assessorar um cliente nesse sentido, e acaba sendo uma situação complicada.
agradeço antecipadamente

Leia R.P.Harmon
Thais Cristina

Thais Cristina

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 18 fevereiro 2020 | 14:38

Boa tarde, quanto a empresas do mesmo grupo econômico, ME simples nacional.
Empresa realizou doações em dinheiro para outra empresa realizar pagamento de suas dívidas. Como seria o lançamento dessas doações e o lançamento do recebimento?

Memento Mori.
Kleberson Marcilio Dangl

Kleberson Marcilio Dangl

Iniciante DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 18 março 2021 | 11:29

Caro colegas,
Edmar  concordo com sua colocação a forma de contabilizar, porém a minha duvida é o seguinte:
a forma que você colocou não afeta o resultado, visto que tenho uma receita para o fim especifico que no caso é uma festa de confraternização, porem e quando ocorrer a festa como fazer o lançamento?

Neide Santos

Neide Santos

Ouro DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 16 janeiro 2023 | 21:25

Edmar Oliveira Andrade Filho EDMAR OLIVEIRA ANDRADE FILHO
"Penso diferente dos colegas que responderam antes de mim. Se a entidade recebe recursos que deve empregar em alguma atividade (festa) ela assume uma obrigação de fazer; logo, o registro deve ser no Passivo e os gastos serão debitados nesta conta, sem efeito no resultado."
Boa Noite Edmar como vai?  
Vi sua resposta acima e gostaria muito de uma orientação se puder me ajudar estou com a seguinte situação:
um cliente *associação de assistência social* recebe valores em sua conta bancaria como doação ( os valores são baixos 50,00 a 200,00 e até mais baixos ainda).                               
Recebido esses valores a associação compra alimentos / cestas básicas / suprimentos para doação para famílias carentes.                                                                                                  
Gostaria muito da sua orientação se possível em como devo proceder e quais seriam os lançamentos contábeis que serão prováveis dessas movimentações.
1) recebi a doação em dinheiro através de conta bancaria.
2) comprei materiais ,suprimentos, alimentos e cestas básicas
3) efetuei a doação para família carente
Ficarei imensamente grata se puder me orientar sobre esse assunto. 
Att
Neide Santos

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