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Rescisão com Antecipação de Dissidio

Ren Silva

Ren Silva

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Administrativo
há 6 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2019 | 17:16

Bom dia pessoal.

A dúvida é a seguinte:

Antecipação de dissidio, vindo em evento separado no contracheque, pode ser considerado parte do salário base no momento da rescisão?
Caso negativo, como considero a antecipação de dissidio? Quando sair o dissidio, caso seja diferente do valor antecipado, deverei recalcular a rescisão com novo salario base ou de outra forma?

Obrigado

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