Ren Silva
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista AdministrativoBom dia pessoal.
A dúvida é a seguinte:
Antecipação de dissidio, vindo em evento separado no contracheque, pode ser considerado parte do salário base no momento da rescisão?
Caso negativo, como considero a antecipação de dissidio? Quando sair o dissidio, caso seja diferente do valor antecipado, deverei recalcular a rescisão com novo salario base ou de outra forma?
Obrigado