
Thiago Ribeiro dos Santos
Prata DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeBom dia!
Preciso da ajuda dos colegas por gentileza.
A empresa deixou de efetuar o pagamento de alguns impostos (IPI, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL) no decorrer no ano de 2018. Fazendo o parcelamento dos mesmo somente em janeiro de 2019. No meu balanço de 2018 ficou a pagar somente o valor líquido dos impostos. O contador me disse que no balanço de 2018 deve ficar a pagar o valor líquido dos impostos mais os encargos calculados até 31/12. Isso procede? Pois os mesmos foram parcelados e quando for contabilizar o parcelamento em janeiro de 2019 vai ser feito a apropriação do juros .
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