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Mei Faturou R$100,00 acima do limite

Patricia Asai

Patricia Asai

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2019 | 09:42

Bom dia, estou com o caso de um Mei que faturou R$175,00 acima do limite de R$81.000,00, nesse caso automaticamente o mesmo já está desenquadrado da condição de Mei? Mesmo sendo um valor baixo não há possibilidade de mantê-lo no mei?

Patrícia Asai
Auxiliar Contábil
André Menezes

André Menezes

Prata DIVISÃO 3
há 6 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2019 | 13:05

Patricia Asai
Boa tarde,

Sim, acredito não ter solução.

- Quais são os motivos de desenquadramento do Simei?
"Quando exceder no ano-calendário imediatamente anterior ou no anocalendário em curso o limite de receita bruta previsto no § 1º do
artigo 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006 (R$ 81.000,00 a
partir de janeiro/2018)".

Nesse período o somatório de todas NF's emitidas ultrapassam os 81.000,00 ?


Leia a respeito nesse link
www.portaldoempreendedor.gov.br

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