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Pago aluguel em duplicidade

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2019 | 12:00

Bom dia Ezio.

Siga as orientações que nosso grande amigo Daniel expôs.

So para complementar....o IR é calculado pelo montante que você paga no mês, ou seja se você paga um aluguel de 3000,00 em um determinado mês, a competência da guia tem que ser a do mês do pagamento e não o da provisão.

E baseado no exemplo acima se no dia 01/01 você pagou 3000,00 em em 31/01 você pagou mais 3000,00 na verdade você tem que pagar o IR sobre 6000,00.

Mais ou menos assim:

Provisao em 12/2018:

D - Aluguel
C - Aluguel a pagar
Vr - 3000,00

Em 01/01/2019

D - Aluguel a pagar
C - Caixa- 2500,00
C - IRRF(3208)-50,00 <--valor hipotetico

Em 31/01/2019

D - Pagamento Despesas Antecipadas (AC)
C - Caixa- 2500,00
C - IRRF(3208)-50,00 <--valor hipotetico

Provisão em 31/01/19

D - Aluguel
C - Aluguel a pagar
Vr - 3000,00

Compensação:

D - Aluguel a pagar
C - Pagamento Despesas Antecipadas (AC)
Vr. 3000,00

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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