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Depósitos diversos em conta pessoa jurídica. (Sem emitir Not

fabricio raphael baliza

Fabricio Raphael Baliza

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Informática
há 6 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2019 | 23:31

Ola, eu tinha um empresa MEI, ela foi baixada por algum motivo. A conta que eu tinha pessoa jurídica no banco BRB, foi cancelada "automaticamente" devido ao novo status da empresa. Eu recebi dinheiro na minha conta PJ que não foram oriundos de serviços prestados com nota fiscal emitida e hoje, estão dizendo que eu só posso movimentar a minha conta caso o CNPJ da minha empresa volte a normalidade. Não estão nem permitindo eu fechar a conta com justificativa que para fechar a conta, ela precisa estar "zerada" e como eu não posso movimentar, ela nunca vai estar zerada. O que eu posso fazer?
1- Já que não vou voltar a reativar o meu CNPJ, a conta vai ficar aberta pra sempre somando taxas de administração?
2- Eu preciso de um contador pra resolver isso?
3- Em uma conta pessoa jurídica, só se pode depositar dinheiro que necessariamente vieram de serviços realizados com emissão de nota fiscal?

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2019 | 08:39

Fabricio Raphael Baliza,

Seguem respostas:

1 - Qual foi o motivo da baixa do CNPJ? Ele está realmente baixado ou está inapto?

2 - Uma assessoria contábil certamente lhe dará mais segurança na condução do processo

3 - Em teoria o MEI é dispensado da emissão de documento fiscal, salvo exceções. Para melhor entendimento, veja o Informativo abaixo, extraído do Portal do Empreendedor:

4.1 - O MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL/MEI É OBRIGADO A EMITIR NOTA FISCAL?
O MEI estará dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, porém, estará obrigado à emissão quando o destinatário da mercadoria ou serviço for outra empresa, salvo quando esse destinatário emitir nota fiscal de entrada.

O MEI não tem a obrigação de emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, mesmo se realizar vendas interestaduais, exceto se desejar e por opção. (§ 1º do artigo 106, da Resolução CGSN nº 140, de 2018).

4.2 - PRESTO SERVIÇOS APENAS PARA UMA EMPRESA, POSSO SER MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL E EMITIR NOTA FISCAL APENAS PARA ESSA EMPRESA?
Sim. É permitido que o Microempreendedor Individual- MEI, no seu ramo de negócio venha a ser fornecedor ou prestador de serviço para pessoas físicas, para uma ou mais empresas, emitindo, nestes casos, as notas fiscais correspondentes.

Mas lembre-se: não é permitido substituir o vínculo empregatício, isto é, o emprego com carteira assinada, pela condição de MEI. O MEI prestador de serviço para empresas não pode ter com elas relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.


At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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* Legalização de empresas;
* Soluções contábeis completas;
* Planejamento tributário.

* (21) 96920-2877
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* RJ e PR
fabricio raphael baliza

Fabricio Raphael Baliza

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Informática
há 6 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2019 | 21:25

Obrigado pela resposta, muito esclarecedora.

O meu CNPJ foi baixado mesmo, e agora consta como se eu fosse ME e não mais MEI. Ou seja, quando consulto a situação do meu CNPJ, mostra Porte: ME e Situação Cadastral: Baixada

Vou procurar algum contador em Brasília pra me auxiliar, eu preciso regularizar essa empresa ou criar outra urgente!

Abx

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2019 | 11:24

Bom dia Fabricio.

Você pode depositar, desde que você declare a origem ou tenha como comprova-la, qualquer valor.

Para sua situação você pode:

1 - reativar a empresa, retirar o dinheiro e depois encerrar novamente. Esta opção so pode ser feita se o primeiro encerramento tiver sido ordenado pela Receita.


2 - Entrar na justiça conta o banco, pois eles não podem reter valores de você.

Sugiro entao consultar um contador e um advogado.


O que durar menos tempo e for mais pratico o sr decide.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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