Leandro Azevedo Silva
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Ola,
Eu posso contabilizar a compra de imovel sem escritura, amparado apenas pelo contrato de compra e venda de imovel.
respostas 19
acessos 22.872
Leandro Azevedo Silva
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Ola,
Eu posso contabilizar a compra de imovel sem escritura, amparado apenas pelo contrato de compra e venda de imovel.
Lucio Quintiliano Junior
Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a) Boa tarde!
Também tenho uma dúvida nesta caso.
As despesas com ITBI e despesas gerais com cartório podem ser incorporadas ao valor do bem do imóvel no momento da contabilização no ativo imobilizado? Ou essas despesas são lançadas normalmente como despesas mesmo no grupo de resultado.
Obrigado,
Lúcio Q. Júnior
Leandro Azevedo Silva
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) tudo bom lucio,
Eu entendo que essas despesas com ITBI e cartorio nao devem ser agregadas ao valor do bem, e devem ser contabilizadas separadamente como despesas no grupo resultado.
Lucio Quintiliano Junior
Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a) Leandro, boa tarde!
Também estava pensando desta forma, porém, pelo que estou verificando o ITBI pode ser incorporado ao valor por bem, por ser necessário para o devido registro do bem, agora quanto as demais despesas de cartório não estou certo.
Mesmo assim obrigado pela ajuda.
Lúcio
Ricardo C. Gimenez
Moderador , Assessor(a) Contabilidade Boa tarde, Leandro
Ricardo C. Gimenez
Moderador , Assessor(a) Contabilidade Boa tarde Lúcio
Bem vindo ao Fórum Contábeis!
Jacira
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)Minha dúvida é a seguinte, meu cliente pessoa juridica realizou uma venda para uma construtora e recebeu um imóvel como parte do pagamento (permuta). Esse imóvel não foi escriturado ainda, foi celebrado entre as partes somente o contrato particular de compra e venda com permuta, posso contabilizar no imobilizado da empresa esse imóvel sem a escritura?
Luiz José
Emérito , Contador(a) Jacira
Pode fazer sem problemas, o registro da promessa de compra e venda tem a finalidade de gerar um direito real à aquisição do bem.
Após o pagamento integralizado do preço, o promissário comprador poderá exigir do promitente vendedor a outorga da escritura definitiva, a fim de adjudicar o imóvel, conforme reza o artigo 1418 do código Cívil.
Jacira
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)Obrigada pela resposta Luiz Jose, vai me ajudar muito.
Fabiano
Prata DIVISÃO 1, Não Informado Bom dia
Caros colegas, preciso fazer a escritura de um terreno, trata-se de um assentamento do INCRA porem se tornou município e agora a prefeitura esta começando a liberar as escrituras, preciso da ajuda de vocês para saber qual o procedimento para fazer essa escritura publica.
desde já agradeço
Andreia Duarte
Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)Tenho o caso de um lote compro em nome da pj parcelado, o mesmo foi transferido para o proprietário e ainda não constava na contabilidade. Devo lançar na contabilidade para depois fazer a transferência para o proprietário, ainda não há escritura, somente o contrato com a imobiliária que foi feito em nome da empresa antes da transferência para a pf.
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial , Contador(a) Bom dia Andreia.
Deixa ver se eu entendi.
A PJ comprou um imovel o pagou e depois o transferiu ao sócio?
att
Gilberto Olgado
Consultor Especial , Contador(a) Boa tarde Fabiano Fioreze!
Gilberto Olgado
Consultor Especial , Contador(a) Olá Andréia!
Sua questão está um pouco confusa, houve a compra com contrato, transferência da escritura, coloque em ordem estas operações e em qual momento foi pago e escriturado na contabilidade.
Andreia Duarte
Bronze DIVISÃO 1, Contador(a) Olá Gilberto deixa eu tentar explicar...
A pessoa juridica adquiriu um lote parcelado de uma imobiliária, esse lote não foi escriturado na contabilidade, foi compro em 2007, pago com dinheiro da empresa mas não foram lançados esses pagamentos, agora em 2012 o proprietario sócio da empresa transferiu o lote para o nome dele. A minha dúvida é se devo lançar na contabilidade em 2012 a compra desse lote e a transferencia para o sócio? ou simplesmente não lançar, ja que ainda não ha escritura, somente o contrato de compra e venda
Gilberto Olgado
Consultor Especial , Contador(a) Olá Andreia Duarte!
Agora ficou melhor explicado a situação.
São algumas questões que merecem analise, primeiro como saiu este dinheiro para compra dos lotes e não foi lançado na contabilidade?
Isso pode configurar para a empresa, sonegação fiscal, dependendo das disponibilidades no Ativo Circulante da empresa neste período.
Oficialmente a aquisição de um terreno é registrada pela Escritura registrada em Cartório.
Andreia Duarte
Bronze DIVISÃO 1, Contador(a) Gilberto são aquelas questões dos empresários que acham que estão imunes a fiscalização, como os valores eram pequenos e pagos em dinheiro não mandavam os boletos para o antigo contador.
Como oficionalmente a aquisição é registrada pela Escritura e esta ainda não existe prefiro não lançar então até porque ja foi feita a transferência para a PF, espero não estar agindo errado.
Agradeço a colaboração.
Gilberto Olgado
Consultor Especial , Contador(a)Eu entendo Andréia, é difícil fazer com que os empresários controlem o financeiro da empresa de forma correta, mas temos que ir apertando eles, até exigindo na forma de mostrar as implicâncias de se receber um Auto de Infração ou cair na Malha Fina.
Fabiano
Prata DIVISÃO 1, Não Informado Caros colegas.. Moro num municipio recem emancipado e a Prefeitura liberou para que os donos dos terrenos possam fazer suas escrituras, porem tenho uma duvida referente a qual é o procedimento para tirar a escritura, os donos dos terrenos tem apenas uma certidão de liberação para escrituração de imovel urbano assinada pelo prefeito municipal e uma matricula do terreno em nome da Prefeitura Municipal e ainda uma certidão de caracteristica do imovel. Minha duvida é por onde começar, quais os passos a ser dado até que seja encaminhado para o cartorio para o registro? Como tirar a taxa de ITBI ou solicitar a avaliação do imovel?? Desde já agradeço a ajuda de todos.
Fabiano
Prata DIVISÃO 1, Não Informado Pessoal.. bom dia.
já a alguns dias estava com duvidas referente como encaminhar a primeira escritura de um terreno, essa semana tirei um dia pra me dedicar a isso. Para encaminhar a primeira escritura o único passo a ser dado pelo contador é a declaração de ITCD. Mesmo assim agradeço a todos pela ajuda.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.