
Guilherme Antonio Pereira de Freitas
Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) FiscalBoa Tarde!
Em 09/2018 recebemos o ADE Nº 3355226 de 2018, este ADE comunicou que nossa empresa seria desenquadrada do SIMPLES NACIONAL caso as pendências não fossem regularizadas. Foram listados débitos do SIMPLES, DEBCAD (141505184) e GPS (13/2017). Em 16/10/2018 solicitamos o Parcelamento do Simples Nacional, em 20/10/2018 ele ja se encontrava deferido. Em 13/12/2018 solicitamos o parcelamento do DEBCAD, o mesmo foi pago e deferido. E a GPS 13/2017 foi paga em 11/10/2018. Ou seja, não havia razão para a exclusão da empresa devido a regularização dos débitos. Em 03/01/2019 foi consultado a opção e a empresa permanecia no SIMPLES NACIONAL.
Para a surpresa, agora efetuando a operação de fechamento de 01/2019, o Sistema informou que a empresa não era optante pelo Simples Nacional desde 01/01/2019. O Problema que devido ao erro no sistema, não havia necessidade de fazer o agendamento pela opção em 2019, logo, não foi feito e agora o sistema esta bloqueado para a função.
Preciso saber quais os documentos, onde devo ir, para poder abrir um processo administrativo e assim solicitar a reinclusão de minha empresa no Simples Nacional.
Desde já, Obrigado!
att
Guilherme Freitas
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