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Processo Administrativo - REENQUADRAMENTO NO SIMPLES NACIONA

GUILHERME ANTONIO PEREIRA DE FREITAS

Guilherme Antonio Pereira de Freitas

Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2019 | 15:00

Boa Tarde!

Em 09/2018 recebemos o ADE Nº 3355226 de 2018, este ADE comunicou que nossa empresa seria desenquadrada do SIMPLES NACIONAL caso as pendências não fossem regularizadas. Foram listados débitos do SIMPLES, DEBCAD (141505184) e GPS (13/2017). Em 16/10/2018 solicitamos o Parcelamento do Simples Nacional, em 20/10/2018 ele ja se encontrava deferido. Em 13/12/2018 solicitamos o parcelamento do DEBCAD, o mesmo foi pago e deferido. E a GPS 13/2017 foi paga em 11/10/2018. Ou seja, não havia razão para a exclusão da empresa devido a regularização dos débitos. Em 03/01/2019 foi consultado a opção e a empresa permanecia no SIMPLES NACIONAL.

Para a surpresa, agora efetuando a operação de fechamento de 01/2019, o Sistema informou que a empresa não era optante pelo Simples Nacional desde 01/01/2019. O Problema que devido ao erro no sistema, não havia necessidade de fazer o agendamento pela opção em 2019, logo, não foi feito e agora o sistema esta bloqueado para a função.

Preciso saber quais os documentos, onde devo ir, para poder abrir um processo administrativo e assim solicitar a reinclusão de minha empresa no Simples Nacional.

Desde já, Obrigado!

att
Guilherme Freitas
Oculto - Oculto (apenas Whatsapp)

Daniel

Daniel

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2019 | 17:39

Boa Tarde,

Muito estranho o acontecido, aconselho você a ir urgentemente na Receita Federal e levar o máximo de provas possíveis, pois o prazo para inclusão do simples nacional foi até o dia 31/01/2019. Sinceramente já vi muitos casos, mas este é o primeiro relato que vejo desse tipo, eu mesmo estou com uma empresa com todos os débitos pagos mas que constam em aberto no sistema da receita oque impede a mesma a ingressar no simples nacional, com isso pegarei todos os comprovantes de pagamentos dos débitos realizados antes de 31/01/2019 e levar na Receita Federal. Esperto ter ajudado.

Att. Daniel Carvalho

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