x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 11

acessos 6.267

Demonstrações Contábeis

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2009 | 16:53

Boa tarde Priscila


Proponho-lhe observarmos que inicialmente este tópico foi criado no único propósito de dirimir dúvidas sobre "Demonstrações Contábeis", conforme o título que você mesma atribuiu a este assunto. Logo, conforme suas dúvidas forem surgindo, e se elas não se relacionarem com este título (demonstrações contábeis), seria assaz coerente postar em outro tópico cujo nome se relacionar ao tema, ou então criar um novo tópico, e somente no caso de uma pesquisa ser infrutífera.

Ademais, também é importante citar que estou interferindo neste debate porque um lançamento proposto por Juan Christian Iatzac não está correto:

- Apuração do ICMS no caso de Saldo Devedor:

D ICMS a Recuperar (Ativo)
C ICMS a Recolher (Passivo)
Análise: se o saldo de icms a pagar for maior que o de recuperar, o que deve ser feito é transferir a totalidade do saldo do ativo para abater o passivo e quitar apenas a diferença negativa, visto que se debitar o direito ele aumentará, e creditando a obrigação ela aumentará, o que não tem lógica nem sentido

Finalmente, ainda falando de pesquisas, dentre as inúmeras respostas que há nos arquivos, por comodidade transcrevo em parte uma mensagem minha registrada em 29 de julho de 2009 às 09:17:18:

Em modo sintetizado, geralmente a contabilização do ICMS é de acordo com o seguinte roteiro:

1 - Nas Compras:
1.a - No lançamento da Nota Fiscal
D) Compras de Mercadorias (CR) ou Estoques de Mercadorias (AC)
C) Caixa, Bancos ou Fornecedores
R$ Valor da Nota

1.b - No aproveitamento do ICMS
D) ICMS a Recuperar
C) Compras de Mercadorias (CR) ou Estoques de Mercadorias (AC)
R$ Valor do imposto destacado

2 - Nas Vendas:
2.a - No faturamento
D) Caixa ou Clientes
C) Vendas de Mercadorias
R$ Valor da Nota

2.b - No reconhecimento da obrigação tributária (ICMS):
D) Despesas com ICMS
C) ICMS a Pagar (PC)
R$ Valor do ICMS

3 - No fechamento da conta (no ultimo dia do mês):
D) ICMS a Pagar
C) ICMS a Recuperar
R$ Conforme observações abaixo:

3.a - Se o ICMS a recuperar for maior que o ICMS a Pagar deverá ser transferido apenas o valor necessário para "zerar" o saldo a pagar

3.b - Se o ICMS a recuperar for menor que o ICMS a Pagar será transferido o valor total, e o saldo remanescente será quitado em sua devida data, cujo lançamento poderá ser:
D) ICMS a Pagar
C) Caixa ou Bancos
fonte: clique aqui

Bom trabalho

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2009 | 17:17

Juan Christian Iatzac:


segundo o moderador também não concordo com o seguinte lançamento:

2.b - No reconhecimento da obrigação tributária (ICMS):
D) Despesas com ICMS
C) ICMS a Pagar (PC)
R$ Valor do ICMS

ICMS não configura-se como despesa no balanço e sim como Dedução da Receita Bruta, para fazer o cálculo da Receita Operacional Líquida na DRE.

Por gentileza, comprove onde eu falei que a despesa com icms não faz parte das deduções das receitas brutas, do mesmo modo que também solicito que seja comprovado desde quando as deduções da receita bruta não fazem parte das despesas (independemente de estar ou não no grupo de despesas); pois a característica de ser uma conta redutora faz parte de sua qualificação, e não de sua natureza ou localização no plano de contas.

Atentemos que por se tratar de uma dúvida com termos generalizados e superficiais, do mesmo modo a resposta foi generalizada, ficando a critério de Priscila acatar ou não a sugestão, e preferencialmente após apresentar estas conclusões a seu superior imediato.

Portanto, ao tentar constestar alguma colocação minha, seria importante se apoiar em um argumento plausível.


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade