
Dra. Juh Círico
Usuário Colaborador , Contador(a)Bom dia amigos,
Tenho um cliente empresario individual, que é de São Paulo, a empresa dele foi excluída do Simples Nacional por possuir débitos com a Receita Federal, os débitos foram parcelados em 01/2019, porém a exclusão tinha acontecido em 08/2018, minha duvida é a seguinte:
1 - Se eu fechar essa empresa com débitos (que estão em parcelamento), posso abrir uma outra empresa individual em seguida?
2- Caso seja possível abrir outra empresa, é possível enquadrá-la como do Simples Nacional?
Muito obrigado pelas informações,
At,
Ademir
Doutoranda em Ciências Contábeis