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Exclusão do Simples Nacional

Dra. Juh Círico

Dra. Juh Círico

Usuário Colaborador , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2019 | 11:30

Bom dia amigos,



Tenho um cliente empresario individual, que é de São Paulo, a empresa dele foi excluída do Simples Nacional por possuir débitos com a Receita Federal, os débitos foram parcelados em 01/2019, porém a exclusão tinha acontecido em 08/2018, minha duvida é a seguinte:

1 - Se eu fechar essa empresa com débitos (que estão em parcelamento), posso abrir uma outra empresa individual em seguida?
2- Caso seja possível abrir outra empresa, é possível enquadrá-la como do Simples Nacional?



Muito obrigado pelas informações,


At,
Ademir

Juh Círico
Doutoranda em Ciências Contábeis

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