Wilber da Costa
Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade Bom dia a todos!
Tenho 2 dúvidas:
1. A empresa que estou escriturando, tributada pelo Lucro Real, importou mercadorias do exterior porém nacionalizou apenas parte delas e a emissão da Nota foi de 100% da mercadoria mesmo ficando essa parte não nacionalizada no porto aguardando liberação posterior. No momento de fazer a variação cambial, eu devo considerar apenas o valor correspondente a mercadoria nacionalizada ou sobre o que consta no total de produtos na NF?
2. e na a tributação sobre a variação cambial ativa, para o Pis e a Cofins me utilizei do Inc. II do § 3º do Art. 1º do Decreto 8.426/2015 onde a alíquota é zero, é correto seguir o mesmo entendimento para apuração do IR e da CS?