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Aluguel de imóveis próprios

SUELI APARECIDA FIGUEIREDO CUNHA

Sueli Aparecida Figueiredo Cunha

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2019 | 16:35

Boa Tarde,
Preciso de uma ajuda.
Tenho um cliente, que é Aluguel de Imóveis Próprios - EIRELI, gostaria de saber como contabilizar as casas e salas que eles tem de aluguel.

Como seria essa contabilização.
Exemplo:
Eles compraram um sala para alugar de 800 mil.
Qual seria o lançamento?
Como a sala é objeto operacional da empresa, iria para estoque?

Alguém pode me ajudar?

Juliana Sacardo

Juliana Sacardo

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2019 | 20:02

Sueli, boa noite!

Eles compraram pela pessoa jurídica? Se sim, você deverá contabilizar a receita mensal de aluguel em outras receitas na DRE. Em relação a compra, esse imóvel é um ativo da empresa e deverá estar reconhecido no ativo imobilizado.

Espero ter ajudado :)

Juliana Sacardo

Juliana Sacardo

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2019 | 12:06

Boa tarde!

No meu entendimento não é tributado , tendo em vista que é uma garantia do aluguel a ser devolvido no término do contrato.
Se o dinheiro do caução for utilizado para abater alugueis ou repassado para o proprietário a titulo de pagamento de aluguel , ai sim deverá ser feito a retenção na fonte e o pagamento da DARF de IR pela imobiliária.

Atenciosamente,
Juliana Sacardo

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2019 | 14:39

Sueli,

Nem estoque nem imobilizado, Imóveis para aluguel são "propriedades para investimento". Vejamos o que diz a ICPC 10:

45. A propriedade para investimento é a propriedade (terreno ou edifício – ou parte de edifício – ou ambos) mantida (pelo dono ou pelo arrendatário em arrendamento financeiro) para obter rendas ou para valorização do capital ou para ambas, e não para:

(a) uso na produção ou no fornecimento de bens ou serviços ou para finalidades administrativas; ou

(b) venda no curso ordinário do negócio.

46. A menção da palavra “aluguel” no item 44(a) e a menção da expressão “para obter rendas” no item 45 se diferenciam basicamente no seguinte: no ativo imobilizado, a figura do aluguel só pode existir quando estiver vinculado a ativo complementar na produção ou no fornecimento de bens ou serviços. Por exemplo, uma fazenda pode ter residências alugadas a seus funcionários, uma extratora de minerais pode construir residências no meio da floresta também para alugar a seus funcionários, etc. Nesse caso, os ativos alugados são, na verdade, parte do imobilizado necessário ao atingimento da atividade-fim da entidade.

47. Se houver investimento para obter renda por meio de aluguel, em que este é o objetivo final, no qual o imóvel é um investimento em si mesmo, e não o complemento de outro investimento, aí se tem a caracterização não do ativo imobilizado, mas sim de propriedade para investimento. A propriedade para investimento, ao contrário do ativo alugado classificado no imobilizado, tem um fluxo de caixa específico e independente, ou seja, ele é o ativo principal gerador de benefícios econômicos, e não um acessório a outros ativos geradores desses benefícios.

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2019 | 16:05

Sueli,

Creio que a dúvida não está mais em como contabilizar. A regra é clara: se é bem destinado a aluguel é propriedade para investimento.
Se o objeto social é administração e você agrega uma nova atividade (aluguel), você ajustar o objeto social e o CNAE, se for o caso. Lembre-se que as normas contábeis devem atender à essência e não à forma. No caso, a forma é que está em descompasso com a essência.

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