
Nayara Gouveia
Prata DIVISÃO 1 , Escriturário(a)Boa tarde colegas!!
Uma empresa optante pelo simples nacional, atividade de serviços de transportes.
Vendeu antes do prazo estipulado pela Resolução CGSN nº 094/2011, com efeitos a partir de 16.06.2017 com a publicação da Resolução CGSN nº 133/2017 que;
"II - cuja desincorporação ocorra a partir do décimo terceiro mês contado da respectiva entrada", se vendido antes desse período o valor da venda será considerado como receita bruta e tributado na forma do Anexo I.
Como contabilizo essa venda que foi tributada no PGDAS?
Agradeço desde já!!!