Wellison Cristiano Magalhães
Prata DIVISÃO 4 , Não InformadoPrezados, boa tarde!
Determinada entidade é portadora do CEBAS (Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social), sendo isenta, por isso, do pagamento da Cota Patronal, RAT e de Terceiros para o INSS, realizando o pagamento apenas do INSS descontado dos empregados.
Seu FPAS é 639 (ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL) e o código de pagamento da GPS é 2305 (Filantrópicas com Isenção - CNPJ).
Como calcular essas isenções para posteriormente efetuar os registros contábeis, em relação principalmente ao RAT e Terceiros?
Abaixo os dados para melhor compreensão:
COTA PATRONAL - Valor da isenção será calculado aplicando-se o percentual de 20% sobre a remuneração dos empregados (das verbas que forem base de INSS);
RAT - É preciso realizar o cálculo da isenção para lançar na contabilidade? Em caso afirmativo, qual percentual deve ser utilizado sobre a remuneração dos empregados?
TERCEIROS - É preciso realizar o cálculo da isenção para lançar na contabilidade? Em caso afirmativo, qual percentual deve ser utilizado sobre a remuneração dos empregados?
Enfim, se algum colega puder esclarecer essa situação de como apurar e também como realizar esses lançamentos contábeis, fico agradecido.