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Faltas e atraso - onde no Plano de Contas?

Wellington Resende Melo

Wellington Resende Melo

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2009 | 11:49

Bom dia!


Ate onde sei, e contabilizado na folha como (faltas injustificadas) deduzindo as despesas de salários do mês.

Ou seja, se tivermos uma debito de 100,00 despesas de salários(grupo de conta despesas adm) no mês. Em contra partida houver faltas de funcionários, a contabilização vai ser da seguinte forma:
D-despesa de salários 100,00
C- despesa de salário no valor de 10,00.
APENAS EXEMPLO.
A empresa terá uma despesa salários de 90,00 já deduzindo na parte de despesas esses 10,00 como faltas injustificadas.


A parte final da folha a lançada como: (salários a pagar) passivo.

Espero ter ajudado.

Wellington Resende.

Boa sorte!
Wellington Resende.
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Contabilidade Zanata.
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 8 janeiro 2010 | 12:06

Bom dia Lidiane Carvalho Rodrigues!


Diferentemente do que foi dito pelo usuário Wellington Resende Melo ("C- despesa de salário"), as faltas injustificadas são consideradas como Receitas para a empresa, podendo ser classificadas como sendo uma "Despesa Recuperada".

Desta forma, na contabilização do salário, temos:
D - Salários (CR)
C - Salários à Pagar (PC)

Já na contabilização das faltas injustificadas ou atrasos, temos:
D - Salários à Pagar (PC)
C - Despesas Recuperadas (CR)


Nesta postagem temos uma excelente explanação sobre o assunto.
Confira!!!


Persistindo as dúvidas, volte a postar.


Nota:
PC - Passivo Circulante
CR - Contas de Resultado

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***CCB

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