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Distribuição de Lucros

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 22 fevereiro 2019 | 12:21

Luana,

O critério para distribuição de lucros é o estabelecido no contrato. Se o contrato nada disser, a distribuição é proporcional ao capital e não pode haver discriminação (um recebe e o outro não) porquanto isso será considerado abuso do poder de controle (se for o caso) ou fato ilícito cometido pelos administradores. Nesse sentido, o artigo 1.007 do Código Civil Brasileiro, é claro ao dispor que: salvo estipulação em contrário, o sócio participa dos lucros e das perdas, na proporção das respectivas quotas (…).

A lei não impede a distribuição de desproporcional de lucros, desde que: (a) esteja prevista em contrato, ou, (b) todos os sócios concordem em fazer a distribuição com base em ata em que justificarão a medida.

Para fins fiscais o entendimento é mesmo. Veja essa Solução de Consulta:

normas.receita.fazenda.gov.br

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