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compensação de prejuizo fiscal acumulado em janeiro do proxi

karine astrissi

Karine Astrissi

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 22 fevereiro 2019 | 14:24

Ola, tenho uma empresa que apura o lucro real anual, levantando balanços mensais para recolhimento do imposto.

Em 2017 e 2018 a empresa fechou com prejuízo, sendo o valor acumulado de 164.222,64
Em janeiro de 2019 apurei um lucro de 17.130,80.
A minha dúvida é: eu posso compensar 30% desse lucro com o prejuizo do ano anterior, e no caso fazer isso nos meses que a empresa der lucro ou somente posso compensar em dezembro com a apuração anual?


Se a resposta for sim, que eu posso, como ficaria os lançamentos contábeis para o prejuizo acumulado ir sendo baixado durante o ano?

Diangelis Brandt

Diangelis Brandt

Prata DIVISÃO 3, Supervisor(a) Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 22 fevereiro 2019 | 15:31

Boa tarde,

Sim, você pode compensar prejuízo fiscal do ano anterior no valor de até 30% do lucro líquido apurado.

Com relação a lançamento contábil, isso será feito no encerramento contábil. Acredito eu que você esteja falando do prejuízo fiscal, certo? Se for isso, o controle deverá ser feito no e-lalur (SPED ECF); nele você conseguirá controlar o saldo dos prejuízos fiscais.

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