
Ricardo Martins de Melo
Prata DIVISÃO 2Só para confirmar, vejamos que tremenda distorção está havendo; gostaria de que me confirmassem (ou não) ser meu entendimento correto, de acordo com as regras atuais (a última fez em que fiz uma contabilização formal foi em 1991, as premissas eram outras).
Bem adquirido em 10-11-2010 por 16.674,00 - taxa de depreciação oficial 10%
Depreciação acumulada até 31-12-2017 = 11.949.70
Saldo no Balanço de abertura 01-12-2018 = 4.724,30
Valor atual do bém (conforme tabela do fabricante) - 25.000,00
Vendida em 11 de outubro de 2018 por 9.000,00
Depreciação acumulada em 2018 = 9/12 = 1.250,55
Saldo contábil do bem = 3.473,75
Valor contábil do bem em 30 de setembro =
Já que não se aplica mais a correção monetária dos bens é verdade que deverei pagar IR e outros tributos sobre a diferença contábil de 9.000,00 - 3.473,55 = 5.526,25?!!!
Onde vamos parar com uma postura burocrática/política/legislativa desse modo?