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cairo

Cairo

Bronze DIVISÃO 1 , Escrevente
há 6 anos Terça-Feira | 26 fevereiro 2019 | 11:47

bom dia pessoal,
um cliente tem uma empresa de administraÇÃo de bens imÓveis prÓprios e de terceiros (ele É sÓcio juntamente com sua irmÃ), com alguns imÓveis devidamente integralizados.

esses sÓcios, possuem outros imÓveis, nÃo integralizados.
o rendimento da empresa sÃo das locaÇÕes dos referidos imÓveis .

ocorre que as locaÇÕes dos imÓveis dos sÓcios, estÃo sendo feitas em nome da pessoa jurÍdica.
alertei sobre a necessidade de regularizaÇÃo, integralizando os imoveis restantes, o que nÃo agradou muito, devido o custo etc.

vocÊs vislumbram outra forma para tornar esse rendimento correto na pessoa jurÍdica?

pensei num instrumento de comodato?

alguem tem algum caso assim?

obrigado







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