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Contabilizar recebimentos de aluguel Holding

Nayara Gouveia

Nayara Gouveia

Prata DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 27 fevereiro 2019 | 11:00

Olá, bom dia amigos!

Até achei algumas informações aqui sobre tema, mas antigas, então vamos lá:

Empresa de Lucro Presumido, Holding familiar, que recebe aluguéis dos imóveis que possui.

É descontado comissão pela administradora desses aluguéis.

Aluguel a receber:
D= Contas a receber (AC)
C= Receitas de Aluguel (CR)
R$ 3.000,00

Comissão da administadora
D= Serv. Terceiros PJ (Despesas)
C= Contas a receber (AC)
R$ 240,00

Líquido a receber
D= Caixa/ Banco (AC)
C= Contas a receber (AC)
R$ 2760,00


1º Modelo de contabilização de lançamento das comissões descontadas. Esse exemplo acima está correto?
2º Entraria em que tipo de despesa essas comissões?


3º Há alguma incidência do imposto na fonte sobre as importâncias das comissões pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas?


Agradeço desde já,
Att
Nayara

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 27 fevereiro 2019 | 11:24

Bom dia Nayara.

Estas comissões são pagas à imobiliária ou sao da propria Holding?

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Andreia Cestari

Andreia Cestari

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 5 anos Sexta-Feira | 1 março 2019 | 18:54

Boa tarde

a contabilização esta correta, a despesas com a imobiliária e despesa administrativa da empresa - holding

a imobiliária deve emitir NF dessa administração , com uma NF emitida a retenção vai depender do enquadramento tributário da imobiliária, se for simples não há retenção.

Juliana Sacardo

Juliana Sacardo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Sábado | 2 março 2019 | 09:50

Nayara, bom dia!

A contabilização está correta.
A respeito dos impostos, você irá precisar pagar Imposto de Renda sobre esse rendimento de aluguel , se não foi retido pela Imobiliária, é porque no caso a Holding não é pessoa física, a retenção de aluguel é feita pelo locatário quando pessoa jurídica.

Por exemplo, se a Holding pagasse aluguel a uma pessoa física, ela ou a Imobiliária teria que fazer a retenção de IRRF na fonte , e recolher a DARF com código próprio.

Esse rendimento de aluguel precisará na declaração do imposto de renda sofrer a tributação do IRRF, e a comissão da Imobiliária também precisará ser tributada desde que ela não seja optante pelo Simples Nacional.

Espero ter ajudado :D

Juliana Sacardo

HEIDY

Heidy

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 2 julho 2020 | 14:01

Boa tarde 

Alguém pode me ajudar ? Tenho um cliente com 3 empresas que estão no simples nacional e 1 no lucro presumido, todas com o mesmo ramo, de odontologia, o cliente me procurou para abrir uma holding, incluindo essas 4 empresas e também saldo bancários das empresas, enfim, acredito que seria uma holding patrimonial ou familiar , visto que não terá receitas dobre a mesma.

Minha dúvida , essas 3 empresas estando no simples nacional e uma no lucro presumido, podem fazer parte de uma holding? 

Att

Heidy Zaffalão 

Luís Felipe Viña

Luís Felipe Viña

Bronze DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 2 anos Domingo | 6 março 2022 | 22:04

Boa noite Heidy, tudo certo?
Não há como utilizar uma holding para administrar essas PJ enquanto estiverem no SN, por vedação expressa da LC 123/06.
Nesse caso seria uma Holding Operacional, que traria como benefício a segregação dos riscos da atividade do patrimônio familiar.
Talvez este artigo possa esclarecer algumas das tuas dúvidas.
No mais, me coloco à disposição para conversar sobre o assunto.

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