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Pedido de Restituição - Saldo Negativo de IRPJ ( ECF X PerDc

Giovana Demeterco

Giovana Demeterco

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 27 fevereiro 2019 | 14:14

Galera, Boa tarde!

Estou com uma situação nova e preciso da ajuda de vocês, se alguém já passou por isso, compartilha como conseguiu resolver o problema.

A empresa é tributada pelo lucro real trimestral em 2016, no 1° trimestre recolheu IR e CS normal, no 2° e no 3° trimestre a empresa possuía retenções de IR e CS a maior que o valor devido, logo formou-se um saldo negativo de IR e CS e no 4º trimestre teve que recolher igual ao 1°T.

Transmitimos a ECF com as informações da apuração e através da PERDCOMP WEB agora em janeiro/2019 fui solicitar a restituição do saldo negativo, preenchi as informações mencionado que o credito será demonstrado nessa declaração, adicionei em imposto retido todas as retenções que compõem o valor a restituir de IR e ao validar a perdcomp web aparece: Documento não esta apto para envio (Crédito - Identificação: Nao foi confirmada a transmissão da ECF na qual se encontra demonstrado o direito creditório para o período da apuração informado).

Eu não sei mais o que revisar, já que a ECF foi entregue a bastante tempo e não sei qual é o tipo de cruzamento que ele faz com a ECF com relação aos créditos serem oriundos de retenções.

Alguém consegue me ajudar?

Eusebio Luis Pinto Junior

Eusebio Luis Pinto Junior

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 17 abril 2019 | 19:24

Olá Giovana,

Estou enfrentando o mesmo problema, infelizmente vou ter que recorrer ao programa convencional.
Não encontrei ainda o motivo desse "erro", pretendo consultar a receita federal, mas só em Maio/Junho, agora está uma correria.
Caso eu consiga novidades atualizo o post.

At.,

Eusebio Luis

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 18 abril 2019 | 08:15

Giovana e Eusebio

vejam no programa da ECF o seguinte

exemplo:       IR devido   :  100,00    retenção:  150,00

NAO DEVE ESTAR:
ir devido:   100,00
retenção:  100
ir a recolher:  0,00

DEVE ESTAR:
ir devido:   100,00
retenção:  150,00
ir a recolher:   - 50,00   -->  demonstrando a base negativa


por isso que o perdcomp NAO ACUSA o valor


Márlus

ANA CLÁUDIA AZEVEDO

Ana Cláudia Azevedo

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 18 abril 2019 | 15:29

Márlus,

Estou com problema similar ao da Giovana:  Saldo Negativo do 3º Trim/2016 de empesa tributada pelo Lucro Presumido.  
Retifiquei a ECF 2016 no dia 11/04/2019 demonstrando o saldo negativo -633,56.
Na PERDCOMP WEB informei o saldo negativo do 3º Trim/2016 e as retenções do respectivo período.  Ainda assim, aparece o aviso:
Não foi confirmada a transmissão de Escrituração Contábil Fiscal (ECF) na qual se encontre demonstrado o direito creditório para o período de apuração informado
Não encontro explicação para esse aviso.  

EDSON FERREIRA LOPES

Edson Ferreira Lopes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 4 junho 2019 | 18:11

MÁRLUS, BOA NOITE.

Pesquisando na internet o único que exemplificou o preenchimento da ECF foi você acima.
Meu sistema está fazendo diferente, ou seja, ao exportar para o PVA ECF ele está lançando o SALDO NEGATIVO DE IRPJ como saldo negativo no IMPOSTO DE RENDA A PAGAR. Mas está lançando o saldo acumulado.
Tenho uma empresa do lucro presumido que está dando IRPJ com saldo negativo. Pois a retenção de 1,50% é maior que a tributação de 1,20% calculado diretamente.
Meu sistema exportou para PVA da ECF no campo de IMPOSTO A PAGAR do P300 o valor acumulado, ou seja, 4ºT/2017 IRPJ NEGATIVO ACUMULADO de R$ 1.000,00. No 1ºT/2018 deu IRPJ NEGATIVO de R$ 200,00. Qual o valor devo lançar no 1º T/2018 na ECF no campo imposto a pagar de IRPJ? Será os R$ 200,00 do 1º trimestre/2018 ou o valor acumulado de R$ 1.200,00, que seria a soma do que está acumulado até 4ºT/2017 e mais o 1ºT/2018? Ou só o saldo negativo do 1ºT/2018 de R$ 200,00?
Poderia me ajudar, pois para alterar o sistema eles querem um embasamento legal e não consigo localizar em nenhum local como embasar legalmente este preenchimento, que no caso entendo que o seu acima está correto e no meu caso será o R$ 200,00 no 1ºT/2018.
Desde já agradeço.

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 4 junho 2019 | 20:19

Edison

pelo que está me explicando, o saldo do 4º trim / 2017 --> R 1.000,00   já deveria estar como a "compensar - base negativa 2017 "  e
não estar acumulando para o  1º / 2018  ( R$ 200,00 )

o correto é apenas os R$ 200,00 ,,talvez seja apenas algum parametro no programa


Márlus

Maísa Carla Estorani

Maísa Carla Estorani

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 16 julho 2019 | 10:49

Bom dia,
Estou tentando fazer via PERDCOMP WEB uma declaração de saldo negativo de IRPJ ref. 2º trimestre de 2019 (LUCRO PRESUMIDO) , como fazia no outro sistema. Esta aparecendo a seguinte mensagem: "Não foi confirmada a transmissão de Escrituração Contábil Fiscal (ECF) na qual se encontre demonstrado o direito creditório para o período de apuração informado."
Só conseguirei utilizar esse saldo credor a partir do ano que vem, depois da ECF?

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