Sulamita Vasconcelos boa tarde !!
Regra geral, a empresa que possui débitos relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, sem garantia, não pode distribuir lucros a seus sócios.
Entretanto, caso tais débitos sejam objeto de parcelamento, independentemente da exigência de apresentação de garantia para este, poderá distribuir quaisquer bonificações a seus acionistas, e dar ou atribuir participação de lucros a seus sócios ou cotistas, bem como a seus diretores e demais membros de órgãos dirigentes, fiscais ou consultivos.