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Arrendamento de Máquinas de Costura - Pessoa Física x Pessoa

Thais Cristina

Thais Cristina

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 28 fevereiro 2019 | 15:50

Boa Tarde, Pessoa física poderá realizar um contrato de arrendamento de máquinas de costura para pessoa jurídica?

Memento Mori.
Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 4 março 2019 | 10:18

Thais,

Quem é proprietário tem o poder de dispor, isto é, vender, alugar, emprestar etc. O aluguel recebido é tributado na fonte e sujeito a ser somado aos demais rendimentos na declaração de rendimentos.
Uma pessoa física que aluga máquinas em caráter recorrente pode ser enquadrada como contribuinte do IRPJ e demais tributos como pessoa jurídica (firma individual).

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