Thiago Augusto Mathias
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadePrezados colegas, fiz várias pesquisas sobre o assunto na Legislação, encontrei alguns assuntos relacionados neste fórum, mas não consegui chegar a algo mais concreto a essa situação:
Empresa do Lucro Presumido, tem como atividades em seu objeto, obras de construção civil, infraestrutura, terraplenagem e também de atividades imobiliárias, como compra e venda de imóveis para revenda.
Para todas as suas atividades de vendas e serviços ligados a construção e infraestrutura, as receitas (faturamento bruto) são reconhecidas e os impostos PIS, COFINS, IRPJ e CSLL recolhidos, pelo Regime de Competência.
A dúvida é se, somente para a atividade imobiliária, no caso de REVENDA de um imóvel pronto À PRAZO (com prestações à receber), posso, para fins tributários e fiscais, fazer o recolhimento dos impostos pelo Regime de Caixa conforme o recebimento das prestações mensais? Posso usar, ao mesmo tempo, as duas maneiras de tributação, conforme a atividade executada?
Entendo que, para fins contábeis, devo reconhecer o valor total da venda e consequentemente o valor total do custo do imóvel vendido à prazo,respeitando o Princípio da Competência, mas, se para fins fiscais, posso manter um controle à parte, dos valores recebidos e que serviram de base para o cálculos dos impostos.
Se alguém tiver algum entendimento no assunto e puder ajudar, ficarei grato.