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Ficha RRA IRPF 2019

Andre l. Souza

Andre L. Souza

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 11 março 2019 | 14:57

Prezados, boa tarde!

Estou com uma dúvida quanto ao preenchimento da ficha RRA. Recebi uma ação trabalhista em 2018.

Possuo a decisão do Juiz em que me foi indicado os seguintes valores:

(+) Valor Bruto da Condenação R$361.593,58
(-) INSS cota Empregador R$ 34.471,88
(-) Honorários de perito contábil R$ 3.000,00
(=) Valor Bruto ao Reclamante aproximado R$ 324.121,58. Sendo 214.977,51 referente ao principal e R$ 109.144,07 de juros mora.
(-) INSS cota do empregado R$ 68,92
(-) IR na fonte R$11.800,00, (base de cálculo R$ 185.325,58)
(=) Valor liquido R$ 312.252,78

(-) 30% do Valor Bruto da Condenação R$ 361.593,58 = Aproximados R$ 108.478,07

Número de meses (NM) = 47

Considerando os valores apresentados:

1. Dos valores apresentados, qual o valor aproximado de rendimentos recebidos? Como faço a conta? (desconto de honorário 30%, rendimentos isentos e não tributáveis, etc)

2. O que lançar como valor de Imposto de renda retido na fonte? (É o total de R$ 11.800,00 ou a divisão por meses - 11.800,00/47 = 251,06)

3. Onde lançar os valores de custas processuais (ex: perito contábil)

4. Qual a fonte pagadora considerar, o banco ou a empresa (reclamada)?

Obrigado,
André

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