
Eder Luiz de Paiva Martins
Bronze DIVISÃO 3 , AnalistaPessoal, boa tarde.
Levanto uma questão aqui sobre os critérios para amortização de software:
Gostaria de saber se para amortizar um software eu devo ter algum documento que determine o prazo de validade da licença ou tempo de contrato de uso , ou algo similar ? nota fiscal, contrato, etc. ?
Andei pesquisando em vários tópicos, nas legislações pertinentes (cpcs 01,04) IN srf 04/85, etc) e não achei nada muito especifico sobre a questão que obrigasse a isso. Segundo a advogada da empresa que trabalho, ela disse que se não ha definição de prazo de uso eu não posso amortizar o software.
Acreditava que eu poderia usar a IN srf 04/85 estipulando prazo de 5 anos para licenças.
Alguém poderia me ajudar sobre este caso?